lucro real

Entenda a importância do planejamento tributário para a sua empresa

O Brasil é conhecido pela sua carga tributária elevada. Apesar de estarmos no topo da tabela quando o assunto é quantidade de impostos, amargamos um último lugar em termos de retorno desses tributos. O empresário, por sua vez, é um dos mais atingidos pela tributação brasileira, o que faz com que seja fundamental um planejamento tributário.

Mesmo assim, surpreendentemente, a maioria não dá a devida atenção ao assunto — as questões tributárias são tratadas muito superficialmente na maioria das pequenas e médias empresas, apesar de toda a sua importância. Por isso, o planejamento tributário é tão importante, pois é uma forma de adequar o negócio no melhor regime tributário possível e sofrer menos na hora de pagar impostos.

Vamos entender, então, o que é o planejamento tributário, quais são seus benefícios e como fazê-lo em sua empresa. Confira!

O que é planejamento tributário?

O que chamamos de planejamento tributário é o conjunto de ações de identificação e organização dos processos financeiros dentro da empresa, com o objetivo de trabalhar no regime tributário mais proveitoso possível, diminuindo a carga de impostos paga pela empresa.

A legislação brasileira não é simples quando trata do tema e por isso é necessário fazer esse tipo de planejamento.

Muitas empresas acabam pagando multas por erros na hora da tributação ou gastando mais do que deveriam por causa de um regime inadequado. São mais de 80 taxas com as quais os contadores lidam todos os dias e é fácil se perder entre tantas informações.

Quais os regimes tributários vigentes no país para as empresas?

Existem três regimes tributários possíveis para as empresas: lucro real, lucro presumido e Simples Nacional. Cada um deles tem suas próprias especificidades e o mais importante é compreender em qual deles sua empresa se encaixa melhor.

Lucro Real

O lucro real é a regra e parte do resultado contábil da empresa, ou seja, é obrigatório para companhias com faturamento superior a R$ 48 mil por ano. Geralmente, esse modelo é adotado por grandes organizações, já que ele exige bastante controle e conhecimento técnico.

Isso porque nesse regime é fundamental fazer uma escrituração contábil. Sendo que apenas as despesas dedutíveis que tiverem comprovação poderão ser utilizadas para compensação. Entre os benefícios estão a maior fiscalização, os benefícios fiscais e a tributação sob o Lucro Líquido. Em compensação existe um maior gasto com o operacional.

Lucro presumido

O lucro presumido é voltado para empresas com faturamento menor do que R$ 48 mil, além de alguns outros pontos, como o fato de não poder exercer atividades impeditivas – fornecimento de crédito, por exemplo.

Ou seja, ela se constitui como uma forma simplificada de tributação. O cálculo dos tributos é feito com base no IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das empresas.

Aqui, a escrituração contábil é dispensada, assim como é mais simples apurar os tributos, visto que as taxas são fixas. No entanto, nesse caso, os incentivos fiscais não podem ser considerados. Ainda existe a possibilidade da base CSLL ser negativa, culminando em prejuízo fiscal sem compensação.

Simples Nacional

No Simples Nacional, a tributação é simplificada para empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões. Ele reúne cerca de 8 impostos diferentes em uma única tributação, sendo eles:

  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • ​Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Essa arrecadação é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O modelo de tributação oferecido traz como principal vantagem o pagamento de uma alíquota única, além de redução nos custos com o trabalhador, já que a empresa que opta por ele está isenta de pagar 20% do INSS Patronal.

Mas existem as suas desvantagens como o pagamento com base no lucro anual. Logo, é preciso bastante atenção, pois nem sempre a empresa obterá vantagens com essa opção, já que ela pode estar em prejuízo mensal.

Por isso, o melhor, antes de escolher a tributação ideal para a sua empresa, é procurar por um contador. Ele o ajudará a fazer simulações do lucro real antes do pagamento dos impostos e também mostrará qual o real impacto da escolha para o seu empreendimento.

Quais os benefícios do planejamento tributário para o seu negócio?

O principal benefício é óbvio: pagar menos impostos. Mas não para por aí. Esse planejamento evita problemas com o Fisco, afastando a empresa de possíveis multas e sanções. Ademais, isso ajuda a companhia a analisar incentivos fiscais ou isenções.

Com isso, o empreendimento consegue definir, por exemplo, um calendário de tributações adequado às suas necessidades. Definindo com precisão as melhores datas para que seja feito o recolhimento de taxas e impostos. Isso evita encargos por atrasos, por exemplo.

A diminuição de impostos deixa os custos da empresa menores, liberando orçamento para novos investimentos e melhorias. A situação econômica do país é complicada e as margens de lucro são enxutas, então toda economia é bem-vinda.

Assim, a empresa ganha em competitividade de mercado e se coloca à frente daquelas organizações que não possuem esse tipo de planejamento, o que ajuda a garantir a continuidade e o crescimento dos negócios.

Além disso, o planejamento tributário passa diretamente pelo melhor conhecimento dos negócios. As contas ficam em ordem e isso tem um grande impacto no gerenciamento das finanças e da saúde financeira da empresa, permitindo a ela realizar um orçamento anual eficaz.

Outro impacto positivo desse planejamento é diminuir as taxas de mortalidade das PMEs, que continua alta (23,4%), de acordo com o SEBRAE. Com esse planejamento fica mais fácil prever os cenários adversos ou favoráveis do país, consequentemente, isso provê uma margem maior para realizar mudanças que se adaptem rapidamente à nova realidade.

Como fazer um planejamento tributário?

Planejamento é organização, e esse é o primeiro passo. Para fazer um planejamento tributário da maneira adequada, o empresário precisa listar as principais informações das suas operações. São elas: despesas, receitas, origem dos faturamentos, localização dos fornecedores, espécie dos serviços prestados, gastos operacionais e despesas com funcionários — dados que definem o regime tributário incidente sobre a empresa.

Com eles em mãos, você poderá comparar os regimes tributários existentes e verificar qual deles é o melhor para sua empresa. O ideal é trabalhar junto com um profissional especializado na área, como um contador. Existem parâmetros legais que devem ser seguidos e podem ajudar a encontrar a melhor opção dentre as disponíveis, sem incorrer em nenhum tipo de irregularidade e, no futuro, ter problemas fiscais.

Sabendo agora como funciona o planejamento tributário e como ele está intimamente relacionado com a gestão da sua empresa no todo, conheça um pouco mais sobre como a gestão tributária aumenta a competitividade das PMEs!

Como e quando sua empresa deve fazer a mudança de regime tributário?

Mais uma virada de ano se aproxima e esse é o momento em que o administrador, em conjunto com o contador, estuda e realiza o planejamento tributário de sua empresa e começam a pensar sobre a possibilidade de realizar a mudança de regime tributário da empresa.

Embora essa pareça ser uma decisão automática, a escolha do regime tributário a ser utilizado nos próximos 12 meses é uma das mais estratégicas e pode ajudar ou dificultar o crescimento de seu negócio. Afinal, nem sempre manter o regime atual é a opção mais interessante.

Desse modo, após fazer seu balanço patrimonial e elaborar seu planejamento financeiro, é importante que a empresa, no início do ano, faça uma revisão tributária e defina o regime que melhor atenda às suas metas e objetivos.

Como o enquadramento errado pode gerar um pagamento de tributos maior e significar prejuízos — em alguns casos, até o fim da empresa —, preparamos este material repleto de informações e dicas sobre o tema. Continue com a leitura e descubra como e quando a sua empresa deve fazer a mudança de regime tributário!

Quais os regimes tributários existentes no Brasil?

Antes de falarmos sobre a decisão de mudar o regime tributário de sua empresa, é importante que você conheça e aprenda um pouco sobre cada uma das opções existentes em nossa legislação.

Lembrando que toda e qualquer empresa que deseja atuar regularmente e em condições de crescer e ganhar espaço no mercado deve optar por algum dos três regimes indicados a seguir:

Simples Nacional

O primeiro regime à sua disposição é o Simples Nacional que, como o próprio nome sugere, possui uma maneira de tributar diferenciada e mais simplificada.

Nesse regime, a União, os Estados e os Municípios compartilham a arrecadação, cobrança e fiscalização dos seguintes tributos:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS;
  • CPP (INSS Patronal).

É importante ressaltar que o Simples Nacional é um regime exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e que as regras foram recentemente alteradas. Assim:

  • Microempresas: empresas que tiveram no ano anterior receita bruta igual ou inferior a R$ 900 mil;
  • Empresas de Pequeno Porte: aquelas possuíram no ano anterior receita bruta superior a R$ 900 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões de reais.

Lucro Presumido

No caso da tributação pelo regime do Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é presumida. Isso quer dizer que não se leva em consideração o faturamento real do negócio, mas uma presunção.

Assim, a tributação será calculada a partir da aplicação de um percentual sobre as receitas da empresa, isto é, de um percentual predeterminado pela legislação que poderá variar de 1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade que a empresa exerce.

Da mesma forma que o Simples, há um limite de receita para aderir ao regime, ou seja, somente as empresas que faturaram menos de R$78 milhões no ano anterior podem optar por ele.

Lucro Real

O terceiro regime possível é o Lucro Real, que representa uma regra e mais complexa para a apuração do IRPJ e da CSLL.

Nesse caso, a base de cálculo dos tributos é obtida a partir do lucro contábil, apurado pela empresa, já acrescido dos ajustes (positivos e negativos) que a lei determina.

Salienta-se que as empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões no ano anterior são obrigadas a contribuir por esse regime.

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Como sei que é hora de mudar o regime tributário?

Dúvida comum na vida de empresário e gestores, a definição do melhor regime de tributação não é algo padronizado. Na verdade, a opção mais adequada varia para cada empresa e deve levar em consideração inúmeros aspectos, como o tipo atividade exercida, faturamento e se há muitas despesas dedutíveis ou não.

Para escolher o regime mais apropriado é preciso fazer conta!

Cada regime possui características próprias e que somente poderão ser avaliadas como vantajosas ou desvantajosas para o seu negócio a partir de uma simulação bem realizada.

No entanto, conforme visto no tópico anterior, a depender do seu faturamento é possível que a empresa não tenha muita escolha e seja enquadrado de maneira compulsória em algum como regime — como no caso do Lucro Real para pessoas jurídicas com faturamento acima de R$ 78 milhões.

Outro fator importante e que merece uma atenção especial é o impacto financeiro que a mudança ou manutenção de um regime causará em sua empresa.

É possível que um regime gere mudanças na apuração de outros tributos, como PIS e da COFINS. É o caso, por exemplo, do Lucro Presumido em que a apuração dessas contribuições deve ser feita obrigatoriamente pelo regime cumulativo (sem direito a créditos da operação anterior), o que pode também representar um impacto para a empresa.

O que você deve observar ao escolher seu regime tributário?

Aprofundando um pouco mais este material, vamos abordar de maneira mais detalhada os aspectos que devem ser levados em consideração ao escolher seu regime de tributação.

Por isso, continue atento e entenda melhor:

Fique de olho em sua margem de lucro e faturamento

A razão de existir de uma empresa é a obtenção de lucro. Portanto, qualquer mudança de regime deve levar em consideração os impactos na lucratividade do negócio.

Como você sabe, a carga tributária em nosso país é uma das maiores responsáveis pela diminuição do lucro das empresas e a mudança de regime pode ser entendida como uma maneira inteligente de reduzir encargos de maneira legal.

Avalie o nível de burocracia do regime pretendido

A burocracia é mais um ponto que precisa ser levado em consideração ao trocar de regime. Afinal, é preciso avaliar se os esforços e responsabilidades extras compensam os possíveis benefícios que a mudança trará.

O Lucro Real, por exemplo, é um regime mais complexo que os demais e, via de regra, exige um controle mais preciso dos documentos e das finanças da empresa. Portanto, avalie com atenção esse aspecto!

Considere a atividade empresarial desempenhada

É comum que micro e pequenos empresários optem pelo Simples Nacional, uma vez que é mais econômico e menos burocrático. Mas, existem algumas atividades empresariais que não dão essa margem de escolha ao empresário e isso deve ser analisado.

De modo geral, ainda que sua empresa possa aderir a mais de um regime, é prudente avaliar todas as opções com cautela. Isso quer dizer que você não deve eliminar nenhuma opção sem antes estudar os benefícios e prejuízos que ela possa lhe trazer.

Fique atento à desoneração na folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento é uma medida que visa incentivar a economia, reduzindo os encargos sociais que incidem sobre a folha de pagamento da empresa e, portanto, também deve ser analisada nesse momento.

Em geral, as empresas que optam pelo Simples Nacional não estão sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita. De outro modo, as micro e pequenas empresas que atuam na construção civil e sejam adeptos ao Simples, podem optar pela desoneração, caso isso seja mais vantajoso.

Por isso, é importante realizar simulações, levando em consideração o faturamento e o valor a ser pago pelo INSS, buscando identificar em que situação esse valor será menor.

Faça um estudo e veja em qual alíquota a sua empresa se encaixa na Lei da Desoneração da Folha de Pagamento e lembre-se de que sua decisão perdurará por todo o ano.

Considere a possibilidade de receber créditos tributários

Se você está em dúvida entre o Lucro Real e o Lucro Presumido, talvez seja interessante observar a possibilidade de utilizar créditos tributários adquiridos do PIS e da CONFINS.

Se a presunção for igual à liquidez de fato ou se a diferença for pequena, a opção pelo Lucro Real pode ser a mais interessante, já que nesse caso os valores de PIS e COFINS são reduzidos.

Qual o prazo para realizar a revisão tributária?

Se depois de avaliar todas essas questões, você e sua equipe de contadores chegaram à conclusão de que a mudança de regime pode beneficiar seu negócio, então é muito importante conhecer os prazos para que isso seja feito.

Assim sendo, no caso do Simples Nacional, você terá até o último dia do mês de janeiro para realizar a mudança que, necessariamente, deve ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional.

Já para o Lucro Presumido e Lucro Real, a escolha se dá mediante o pagamento da primeira guia de recolhimento daquele ano.

Como funciona a mudança de regime tributário?

No decorrer deste material, falamos sobre os requisitos para se enquadrar nos três regimes de tributação aceitos no Brasil. Cada um deles possui vantagens e desvantagens e seu negócio pode alcançar melhores resultados com um ou outro.

A maior premissa para realizar uma transição que seja, de fato, benéfica para sua empresa é, sem dúvidas, o planejamento tributário. Apenas por meio de um planejamento completo e detalhado é que o empresário consegue tomar decisões seguras e acertadas.

Mudar de regime com base em suposições é um erro que pode lhe custar caro, já que somente é possível mudar novamente de regime no ano seguinte. Isso quer dizer que sua escolha será permanente durante todo o ano e, portanto, deve ser bem embasada.

Assim sendo, se após realizar todas as análises e elaborar o seu planejamento tributário, você concluir que a alteração de regime é a opção mais interessante para seu empreendimento, basta ficar atento aos prazos e concluir a mudança conforme a legislação descreve.

Lembrando que no caso do Simples é preciso acessar o portal na internet e nos demais regimes, basta pagar a primeira guia de recolhimento para aderir.

Conseguiu acompanhar todas as informações? Como a mudança de regime tributário é um ponto que gera muita insegurança e dúvidas nos empresários e profissionais responsáveis, produzimos um material completo e didático. Por isso, esperamos ter contribuído e tornado esse processo mais tranquilo para você!

Agora que você entende melhor sobre a importância de fazer uma revisão tributária anual e definir o melhor regime tributário para sua empresa, conheça uma de nossas ferramentas que o auxiliará na elaboração de seu planejamento financeiro anual.