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Entenda a importância do planejamento tributário para a sua empresa

O Brasil é conhecido pela sua carga tributária elevada. Apesar de estarmos no topo da tabela quando o assunto é quantidade de impostos, amargamos um último lugar em termos de retorno desses tributos. O empresário, por sua vez, é um dos mais atingidos pela tributação brasileira, o que faz com que seja fundamental um planejamento tributário.

Mesmo assim, surpreendentemente, a maioria não dá a devida atenção ao assunto — as questões tributárias são tratadas muito superficialmente na maioria das pequenas e médias empresas, apesar de toda a sua importância. Por isso, o planejamento tributário é tão importante, pois é uma forma de adequar o negócio no melhor regime tributário possível e sofrer menos na hora de pagar impostos.

Vamos entender, então, o que é o planejamento tributário, quais são seus benefícios e como fazê-lo em sua empresa. Confira!

O que é planejamento tributário?

O que chamamos de planejamento tributário é o conjunto de ações de identificação e organização dos processos financeiros dentro da empresa, com o objetivo de trabalhar no regime tributário mais proveitoso possível, diminuindo a carga de impostos paga pela empresa.

A legislação brasileira não é simples quando trata do tema e por isso é necessário fazer esse tipo de planejamento.

Muitas empresas acabam pagando multas por erros na hora da tributação ou gastando mais do que deveriam por causa de um regime inadequado. São mais de 80 taxas com as quais os contadores lidam todos os dias e é fácil se perder entre tantas informações.

Quais os regimes tributários vigentes no país para as empresas?

Existem três regimes tributários possíveis para as empresas: lucro real, lucro presumido e Simples Nacional. Cada um deles tem suas próprias especificidades e o mais importante é compreender em qual deles sua empresa se encaixa melhor.

Lucro Real

O lucro real é a regra e parte do resultado contábil da empresa, ou seja, é obrigatório para companhias com faturamento superior a R$ 48 mil por ano. Geralmente, esse modelo é adotado por grandes organizações, já que ele exige bastante controle e conhecimento técnico.

Isso porque nesse regime é fundamental fazer uma escrituração contábil. Sendo que apenas as despesas dedutíveis que tiverem comprovação poderão ser utilizadas para compensação. Entre os benefícios estão a maior fiscalização, os benefícios fiscais e a tributação sob o Lucro Líquido. Em compensação existe um maior gasto com o operacional.

Lucro presumido

O lucro presumido é voltado para empresas com faturamento menor do que R$ 48 mil, além de alguns outros pontos, como o fato de não poder exercer atividades impeditivas – fornecimento de crédito, por exemplo.

Ou seja, ela se constitui como uma forma simplificada de tributação. O cálculo dos tributos é feito com base no IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das empresas.

Aqui, a escrituração contábil é dispensada, assim como é mais simples apurar os tributos, visto que as taxas são fixas. No entanto, nesse caso, os incentivos fiscais não podem ser considerados. Ainda existe a possibilidade da base CSLL ser negativa, culminando em prejuízo fiscal sem compensação.

Simples Nacional

No Simples Nacional, a tributação é simplificada para empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões. Ele reúne cerca de 8 impostos diferentes em uma única tributação, sendo eles:

  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • ​Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Essa arrecadação é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O modelo de tributação oferecido traz como principal vantagem o pagamento de uma alíquota única, além de redução nos custos com o trabalhador, já que a empresa que opta por ele está isenta de pagar 20% do INSS Patronal.

Mas existem as suas desvantagens como o pagamento com base no lucro anual. Logo, é preciso bastante atenção, pois nem sempre a empresa obterá vantagens com essa opção, já que ela pode estar em prejuízo mensal.

Por isso, o melhor, antes de escolher a tributação ideal para a sua empresa, é procurar por um contador. Ele o ajudará a fazer simulações do lucro real antes do pagamento dos impostos e também mostrará qual o real impacto da escolha para o seu empreendimento.

Quais os benefícios do planejamento tributário para o seu negócio?

O principal benefício é óbvio: pagar menos impostos. Mas não para por aí. Esse planejamento evita problemas com o Fisco, afastando a empresa de possíveis multas e sanções. Ademais, isso ajuda a companhia a analisar incentivos fiscais ou isenções.

Com isso, o empreendimento consegue definir, por exemplo, um calendário de tributações adequado às suas necessidades. Definindo com precisão as melhores datas para que seja feito o recolhimento de taxas e impostos. Isso evita encargos por atrasos, por exemplo.

A diminuição de impostos deixa os custos da empresa menores, liberando orçamento para novos investimentos e melhorias. A situação econômica do país é complicada e as margens de lucro são enxutas, então toda economia é bem-vinda.

Assim, a empresa ganha em competitividade de mercado e se coloca à frente daquelas organizações que não possuem esse tipo de planejamento, o que ajuda a garantir a continuidade e o crescimento dos negócios.

Além disso, o planejamento tributário passa diretamente pelo melhor conhecimento dos negócios. As contas ficam em ordem e isso tem um grande impacto no gerenciamento das finanças e da saúde financeira da empresa, permitindo a ela realizar um orçamento anual eficaz.

Outro impacto positivo desse planejamento é diminuir as taxas de mortalidade das PMEs, que continua alta (23,4%), de acordo com o SEBRAE. Com esse planejamento fica mais fácil prever os cenários adversos ou favoráveis do país, consequentemente, isso provê uma margem maior para realizar mudanças que se adaptem rapidamente à nova realidade.

Como fazer um planejamento tributário?

Planejamento é organização, e esse é o primeiro passo. Para fazer um planejamento tributário da maneira adequada, o empresário precisa listar as principais informações das suas operações. São elas: despesas, receitas, origem dos faturamentos, localização dos fornecedores, espécie dos serviços prestados, gastos operacionais e despesas com funcionários — dados que definem o regime tributário incidente sobre a empresa.

Com eles em mãos, você poderá comparar os regimes tributários existentes e verificar qual deles é o melhor para sua empresa. O ideal é trabalhar junto com um profissional especializado na área, como um contador. Existem parâmetros legais que devem ser seguidos e podem ajudar a encontrar a melhor opção dentre as disponíveis, sem incorrer em nenhum tipo de irregularidade e, no futuro, ter problemas fiscais.

Sabendo agora como funciona o planejamento tributário e como ele está intimamente relacionado com a gestão da sua empresa no todo, conheça um pouco mais sobre como a gestão tributária aumenta a competitividade das PMEs!

Saiba o que mudou nas últimas regras do simples nacional

Grande parte das pequenas e médias empresas brasileiras está sujeita ao Simples Nacional, um regime de tributação extremamente importante para a rotina contábil do país. No final de junho deste ano, o Senado aprovou algumas mudanças nas regras do Simples Nacional, o que significa em empreendedores precisam se adaptar logo a essas transformações.

Mas o que mudou no Simples Nacional? Quais são os novos limites de lucro? Foram incluídos novos serviços? Confira as respostas para essas e outras perguntas!

Conheça o trâmite das novas regras do Simples Nacional

Apesar de terem sido aprovadas pelo Senado Federal, as mudanças no Simples Nacional ainda precisam ser votadas na Câmara dos Deputados. Isso ocorre porque o projeto sofreu alterações quando estava no Senado. Ou seja, isso ainda pode representar algum atraso na sua entrada em vigor, dar ensejo a mais mudanças sugeridas pelos deputados, ou até mesmo ter que enfrentar vetos presidenciais antes de a lei ser promulgada.

Nesse caso, empreendedores precisam ter em mente que essas regras ainda não são válidas, apesar de haver grandes chances de que elas realmente entrem em vigor a partir de 2017.

Saiba quais mudanças foram previstas

O Projeto de Lei Complementar 125, de 2015, previu diversas alterações em um dos regimes tributários mais abrangentes do Brasil, o Simples Nacional. Veja os principais pontos do regime sujeitos a mudanças:

Ampliação do limite de faturamento

Como participar do Simples Nacional é uma grande vantagem para as empresas, a determinação do seu limite de faturamento é uma medida essencial para verificar quais são aqueles que se adequam ao regime. O limite máximo de faturamento das empresas para se enquadrar no Simples passará de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões.

Inclusão de novos serviços no Simples Nacional

Nem todas as atividades empresariais podem se enquadrar no Simples Nacional. Esse projeto de lei resolveu aumentar o número de atividades sujeitas ao Simples, especialmente por meio da inclusão de serviços médicos, laboratoriais e de enfermagem.

Além disso, também foram incluídos os serviços de arquitetura e urbanismo, odontologia, prótese dentária, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, fonoaudiologia, nutrição, bancos de leite, clínicas de vacina, cervejaria, vinícola, destilaria, entre outros.

Certificação digital

A crescente modernização dos dados escriturais das empresas tem levado mais e mais empresários a utilizar certificações digitais para o envio dessas informações à Previdência Social, Receita Federal, etc. No caso do Simples Nacional, se aprovado na Câmara, esse projeto determinará a obrigação de que empresas com mais de cinco funcionários enviem informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por meio de certificado digital (ou identidade digital). Já em 2017, a ideia é estender essa obrigação também para empresas com mais de três empregados.

Mudanças no MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) tem, atualmente, limite máximo de faturamento de R$60 mil anuais para se enquadrar no Simples Nacional. De acordo com as novas regras, esse mesmo empreendedor terá seu limite ampliado para R$81 mil, o que torna mais fácil a rotina contábil de muitos profissionais no país.

E você? O que achou sobre essas novas regras do Simples Nacional? Ainda tem dúvidas sobre esse tema? Deixe sua questão aqui nos comentários!

Como e quando sua empresa deve fazer a mudança de regime tributário?

Mais uma virada de ano se aproxima e esse é o momento em que o administrador, em conjunto com o contador, estuda e realiza o planejamento tributário de sua empresa e começam a pensar sobre a possibilidade de realizar a mudança de regime tributário da empresa.

Embora essa pareça ser uma decisão automática, a escolha do regime tributário a ser utilizado nos próximos 12 meses é uma das mais estratégicas e pode ajudar ou dificultar o crescimento de seu negócio. Afinal, nem sempre manter o regime atual é a opção mais interessante.

Desse modo, após fazer seu balanço patrimonial e elaborar seu planejamento financeiro, é importante que a empresa, no início do ano, faça uma revisão tributária e defina o regime que melhor atenda às suas metas e objetivos.

Como o enquadramento errado pode gerar um pagamento de tributos maior e significar prejuízos — em alguns casos, até o fim da empresa —, preparamos este material repleto de informações e dicas sobre o tema. Continue com a leitura e descubra como e quando a sua empresa deve fazer a mudança de regime tributário!

Quais os regimes tributários existentes no Brasil?

Antes de falarmos sobre a decisão de mudar o regime tributário de sua empresa, é importante que você conheça e aprenda um pouco sobre cada uma das opções existentes em nossa legislação.

Lembrando que toda e qualquer empresa que deseja atuar regularmente e em condições de crescer e ganhar espaço no mercado deve optar por algum dos três regimes indicados a seguir:

Simples Nacional

O primeiro regime à sua disposição é o Simples Nacional que, como o próprio nome sugere, possui uma maneira de tributar diferenciada e mais simplificada.

Nesse regime, a União, os Estados e os Municípios compartilham a arrecadação, cobrança e fiscalização dos seguintes tributos:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS;
  • CPP (INSS Patronal).

É importante ressaltar que o Simples Nacional é um regime exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e que as regras foram recentemente alteradas. Assim:

  • Microempresas: empresas que tiveram no ano anterior receita bruta igual ou inferior a R$ 900 mil;
  • Empresas de Pequeno Porte: aquelas possuíram no ano anterior receita bruta superior a R$ 900 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões de reais.

Lucro Presumido

No caso da tributação pelo regime do Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é presumida. Isso quer dizer que não se leva em consideração o faturamento real do negócio, mas uma presunção.

Assim, a tributação será calculada a partir da aplicação de um percentual sobre as receitas da empresa, isto é, de um percentual predeterminado pela legislação que poderá variar de 1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade que a empresa exerce.

Da mesma forma que o Simples, há um limite de receita para aderir ao regime, ou seja, somente as empresas que faturaram menos de R$78 milhões no ano anterior podem optar por ele.

Lucro Real

O terceiro regime possível é o Lucro Real, que representa uma regra e mais complexa para a apuração do IRPJ e da CSLL.

Nesse caso, a base de cálculo dos tributos é obtida a partir do lucro contábil, apurado pela empresa, já acrescido dos ajustes (positivos e negativos) que a lei determina.

Salienta-se que as empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões no ano anterior são obrigadas a contribuir por esse regime.

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Como sei que é hora de mudar o regime tributário?

Dúvida comum na vida de empresário e gestores, a definição do melhor regime de tributação não é algo padronizado. Na verdade, a opção mais adequada varia para cada empresa e deve levar em consideração inúmeros aspectos, como o tipo atividade exercida, faturamento e se há muitas despesas dedutíveis ou não.

Para escolher o regime mais apropriado é preciso fazer conta!

Cada regime possui características próprias e que somente poderão ser avaliadas como vantajosas ou desvantajosas para o seu negócio a partir de uma simulação bem realizada.

No entanto, conforme visto no tópico anterior, a depender do seu faturamento é possível que a empresa não tenha muita escolha e seja enquadrado de maneira compulsória em algum como regime — como no caso do Lucro Real para pessoas jurídicas com faturamento acima de R$ 78 milhões.

Outro fator importante e que merece uma atenção especial é o impacto financeiro que a mudança ou manutenção de um regime causará em sua empresa.

É possível que um regime gere mudanças na apuração de outros tributos, como PIS e da COFINS. É o caso, por exemplo, do Lucro Presumido em que a apuração dessas contribuições deve ser feita obrigatoriamente pelo regime cumulativo (sem direito a créditos da operação anterior), o que pode também representar um impacto para a empresa.

O que você deve observar ao escolher seu regime tributário?

Aprofundando um pouco mais este material, vamos abordar de maneira mais detalhada os aspectos que devem ser levados em consideração ao escolher seu regime de tributação.

Por isso, continue atento e entenda melhor:

Fique de olho em sua margem de lucro e faturamento

A razão de existir de uma empresa é a obtenção de lucro. Portanto, qualquer mudança de regime deve levar em consideração os impactos na lucratividade do negócio.

Como você sabe, a carga tributária em nosso país é uma das maiores responsáveis pela diminuição do lucro das empresas e a mudança de regime pode ser entendida como uma maneira inteligente de reduzir encargos de maneira legal.

Avalie o nível de burocracia do regime pretendido

A burocracia é mais um ponto que precisa ser levado em consideração ao trocar de regime. Afinal, é preciso avaliar se os esforços e responsabilidades extras compensam os possíveis benefícios que a mudança trará.

O Lucro Real, por exemplo, é um regime mais complexo que os demais e, via de regra, exige um controle mais preciso dos documentos e das finanças da empresa. Portanto, avalie com atenção esse aspecto!

Considere a atividade empresarial desempenhada

É comum que micro e pequenos empresários optem pelo Simples Nacional, uma vez que é mais econômico e menos burocrático. Mas, existem algumas atividades empresariais que não dão essa margem de escolha ao empresário e isso deve ser analisado.

De modo geral, ainda que sua empresa possa aderir a mais de um regime, é prudente avaliar todas as opções com cautela. Isso quer dizer que você não deve eliminar nenhuma opção sem antes estudar os benefícios e prejuízos que ela possa lhe trazer.

Fique atento à desoneração na folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento é uma medida que visa incentivar a economia, reduzindo os encargos sociais que incidem sobre a folha de pagamento da empresa e, portanto, também deve ser analisada nesse momento.

Em geral, as empresas que optam pelo Simples Nacional não estão sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita. De outro modo, as micro e pequenas empresas que atuam na construção civil e sejam adeptos ao Simples, podem optar pela desoneração, caso isso seja mais vantajoso.

Por isso, é importante realizar simulações, levando em consideração o faturamento e o valor a ser pago pelo INSS, buscando identificar em que situação esse valor será menor.

Faça um estudo e veja em qual alíquota a sua empresa se encaixa na Lei da Desoneração da Folha de Pagamento e lembre-se de que sua decisão perdurará por todo o ano.

Considere a possibilidade de receber créditos tributários

Se você está em dúvida entre o Lucro Real e o Lucro Presumido, talvez seja interessante observar a possibilidade de utilizar créditos tributários adquiridos do PIS e da CONFINS.

Se a presunção for igual à liquidez de fato ou se a diferença for pequena, a opção pelo Lucro Real pode ser a mais interessante, já que nesse caso os valores de PIS e COFINS são reduzidos.

Qual o prazo para realizar a revisão tributária?

Se depois de avaliar todas essas questões, você e sua equipe de contadores chegaram à conclusão de que a mudança de regime pode beneficiar seu negócio, então é muito importante conhecer os prazos para que isso seja feito.

Assim sendo, no caso do Simples Nacional, você terá até o último dia do mês de janeiro para realizar a mudança que, necessariamente, deve ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional.

Já para o Lucro Presumido e Lucro Real, a escolha se dá mediante o pagamento da primeira guia de recolhimento daquele ano.

Como funciona a mudança de regime tributário?

No decorrer deste material, falamos sobre os requisitos para se enquadrar nos três regimes de tributação aceitos no Brasil. Cada um deles possui vantagens e desvantagens e seu negócio pode alcançar melhores resultados com um ou outro.

A maior premissa para realizar uma transição que seja, de fato, benéfica para sua empresa é, sem dúvidas, o planejamento tributário. Apenas por meio de um planejamento completo e detalhado é que o empresário consegue tomar decisões seguras e acertadas.

Mudar de regime com base em suposições é um erro que pode lhe custar caro, já que somente é possível mudar novamente de regime no ano seguinte. Isso quer dizer que sua escolha será permanente durante todo o ano e, portanto, deve ser bem embasada.

Assim sendo, se após realizar todas as análises e elaborar o seu planejamento tributário, você concluir que a alteração de regime é a opção mais interessante para seu empreendimento, basta ficar atento aos prazos e concluir a mudança conforme a legislação descreve.

Lembrando que no caso do Simples é preciso acessar o portal na internet e nos demais regimes, basta pagar a primeira guia de recolhimento para aderir.

Conseguiu acompanhar todas as informações? Como a mudança de regime tributário é um ponto que gera muita insegurança e dúvidas nos empresários e profissionais responsáveis, produzimos um material completo e didático. Por isso, esperamos ter contribuído e tornado esse processo mais tranquilo para você!

Agora que você entende melhor sobre a importância de fazer uma revisão tributária anual e definir o melhor regime tributário para sua empresa, conheça uma de nossas ferramentas que o auxiliará na elaboração de seu planejamento financeiro anual.

5 dicas para melhorar a gestão tributária em pequenas e médias empresas

Para manter seus tributos em dia, as empresas devem se organizar financeiramente. Isso significa que atrasos ou erros no pagamento de impostos causam prejuízos. Além disso, essas situações podem suscitar problemas legais para o negócio com órgãos fiscais do governo e impedir o empreendimento de ter acesso a recursos financeiros com o poder público.

Para organizar financeiramente uma empresa, é preciso existir uma eficiente gestão tributária, principalmente nas médias e pequenas companhias. No entanto, quando o porte delas é menor, a tributação pode ter um sistema de arrecadação diferenciado, contribuindo para evitar erros e efetuar o manejo de recursos de maneira mais inteligente.

Quer sabe como isso pode ser feito? Então, a seguir, confira 5 ótimas dicas para a gestão tributária de sua empresa a fim de evitar atrasos e inadimplência!

1. Opte pelo melhor regime tributário

O Brasil possui uma série de regimes tributários que variam conforme as receitas do negócio e a sua área de atuação. A escolha do regime correto afeta diretamente as obrigações tributárias da empresa, a sua lucratividade e a complexidade da sua gestão fiscal. Portanto, fazer uma escolha acertada é um fator estratégico para o sucesso do empreendimento.

Além do lucro real e do lucro presumido, as micro e pequenas empresas podem escolher o Simples Nacional — regime tributário simplificado que envolve IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), cujo pagamento é feito por meio da guia de recolhimento DAS.

Para ser enquadrada na definição de microempresa, ela deve ter receita bruta inferior ou igual a R$ 360.000,00. Já como pequena empresa, sua receita bruta anual deve ficar entre R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00. No lucro real, a tributação incide sobre o lucro real da empresa, apurado pela corporação e acrescido de ajustes. Já no regime de lucro presumido, o lucro para incidência da tributação é fixado a partir de padrões aplicados sobre a ROB (Receita Operacional Bruta).

2. Conte com o auxílio de um contador

Muitas vezes, a contabilidade pode ser um processo complexo. Regras mudam rapidamente e, nesse cenário, estar atento às mudanças pode exigir um tempo muito grande de gestores de micro e de pequenas empresas. Para evitar que isso se transforme em um problema para o negócio, uma boa saída é o apoio de um contador.

Sempre que for necessário, o empresário pode contar com a ajuda de um profissional especializado para acompanhar a gestão tributária do seu negócio. Os serviços de contabilidade podem ser contratados ou terceirizados. O importante é que o contador seja responsável, capaz de auxiliar o gestor a organizar financeiramente uma empresa, credenciado no respectivo conselho e tenha boas referências.

Tenha em mente que isso não se trata de transferir a responsabilidade fiscal para o profissional de contabilidade, mas de receber sua ajuda para manter um controle saudável sobre o pagamento dos tributos. A obrigação será sempre da empresa: enquanto o contador emite as guias, ela deve pagar os impostos. Assim, o negócio pode ter uma gestão tributária de qualidade, sem erros ou atrasos no pagamento de impostos.

3. Utilize um software de gestão

Muitas empresas utilizam planilhas eletrônicas para fazer a sua gestão tributária. Essa medida é tomada para que gestores possam ter um controle personalizado de sua rotina fiscal. Contudo, no longo prazo, isso pode levar a uma série de erros.

Embora o uso da planilha do Excel ainda seja uma prática comum no gerenciamento das atividades de uma companhia, é melhor optar pela automatização dos serviços. ERPs são, cada vez mais, solicitados por empresas pequenas como ferramentas de controle administrativo. Com eles, o negócio pode ter uma rotina de gestão de tributos automatizada, com menos erros e desperdício de recursos.

São sistemas integrados de gestão que facilitam a administração de diversas áreas da empresa, inclusive daquela relacionada aos tributos. Muitos softwares de gestão estão integrados ao sistema do Fisco, contribuindo para uma melhor organização de pagamentos e de corte de gastos. Com uma visão abrangente sobre toda a rotina tributária do empreendimento, gestores podem se planejar melhor, evitando uma série de problemas.

4. Realize auditorias

Para organizar financeiramente uma empresa, gestores devem otimizar os seus processos e a sua estrutura interna continuamente. É importante que empresários façam a revisão das suas rotinas e políticas de gestão em busca de erros e qualquer ponto que necessite de melhorias. Dessa forma, a empresa pode atuar de maneira estratégica, sempre solucionando problemas e evitando irregularidades.

No ambiente de gestão tributária, as auditorias fiscais permitem que o gestor se aprofunde, ainda mais, na legislação tributária e fiscal do país. Essa é uma área que, além de ser muito complexa, constantemente sofre mudanças e reajustes. Portanto, estar alinhado com os padrões do mercado é algo que, muitas vezes, pode ser um grande desafio.

A contratação de uma empresa especializada em auditorias tributárias pode auxiliar o empreendimento a garantir que as suas rotinas fiscais estejam em dia com os padrões impostos pela legislação vigente. Escolha uma companhia conhecida no mercado, com um parâmetro de trabalho em sintonia com o perfil do seu negócio e experiência na área. Assim, você terá a certeza de que as mudanças feitas causarão um grande impacto positivo no seu negócio.

5. Avalie e corrija os motivos da inadimplência

Se sua empresa está caindo na inadimplência, é preciso avaliar as razões pelas quais isso está acontecendo e procurar corrigir as falhas o quanto antes. Saiba que atrasos no pagamento de tributos podem excluir a empresa do Simples Nacional. Além disso, manter os impostos em dia evita que o negócio fique impedido de participar de licitações, obter empréstimos com órgãos públicos e uma série de outros prejuízos.

Caso a sua companhia esteja com problemas para se manter atualizada no que se refere ao pagamento de impostos, estude o caso e veja se esse é um problema temporário e se os custos estão muito elevados. Também avalie se a empresa está se ressentindo disso (os tributos devem estar inseridos nos custos da empresa) e se a precificação dos produtos/serviços está errada.

Não se esqueça de fazer um levantamento para avaliar se há contas em atraso (principalmente de impostos com a Receita Federal). Visando realizar os pagamentos, faça cortes de gastos para obter mais recursos e, se possível, renegocie a dívida. Ao mesmo tempo, faça mudanças internas para garantir a capacidade do negócio se manter viável e com uma rotina de pagamentos mais precisa.

Para evitar fatores que levam à inadimplência, é importante conhecer os principais erros que causam esse tipo de situação.

Agora que você já sabe como organizar financeiramente uma empresa e melhorar a gestão tributária da sua, aproveite e confira também quais são os erros mais comuns na área fiscal e contábil e como solucioná-los!

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Simples Nacional: tudo que você precisa saber

Não é novidade que o sistema tributário brasileiro é muito complexo. Cumprir as obrigações tributárias custa muito, especialmente para pequenas e médias empresas.

Com uma equipe contábil e financeira mais reduzida, o tempo necessário para executar tais tarefas torna-se muitas vezes alto, o que dificulta o foco em outras rotinas.

Para atender as reivindicações dos empresários, o governo lançou, por meio da Lei Complementar nº 123/2007, o Simples Nacional.

Esse regime tem por objetivo, como o nome bem diz, simplificar o modo de arrecadação dos inúmeros tributos devidos pelas pessoas jurídicas, além de tornar menos onerosas as obrigações fiscais.

Assim, companhias conseguem manter-se em dia com as suas obrigações com o fisco e atuarem de maneira estratégica, direcionando mais recursos para atender a demandas do mercado.

Quer saber mais sobre esse regime fiscal e como ele pode afetar o seu negócio? Então veja no nosso post de hoje tudo o que você precisa conhecer sobre o Simples Nacional!

O que é Simples Nacional

É importante entender que o Simples Nacional não é um tributo ou mesmo um sistema tributário. Ele é um regime tributário diferenciado compartilhado entre União, Estados e Municípios.

Graças a ele, foi unificada a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos devidos por pessoas jurídicas. Dessa forma, através de uma única guia de recolhimento (DAS), é possível pagar um conjunto de tributos e reduzir a complexidade de rotinas de gestão fiscal. Os impostos incluídos no Simples Nacional são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuições para o PIS e a Cofins;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias – ICMS;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica – CPP (mais comumente conhecida como INSS patronal).

O cálculo dos tributos é feito de forma unificada a depender do tipo de atividade que a empresa exerce e do seu faturamento.

Assim, com esses dados em mãos, o empresário ou gestor deve consultar as tabelas anexas à Lei Complementar nº 123/2007 e definir a alíquota aplicável ao seu caso — que pode variar de 4% a 22.45%.

Requisitos para aderir ao regime

Somente podem aderir ao Simples Nacional Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP). A lei define cada uma delas a partir da receita bruta que a empresa auferiu no ano-calendário anterior ao da opção pelo regime.

Assim, será ME aquela que possuir receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil reais; e EPP aquela que possuir receita bruta superior a R$ 360 mil reais e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões de reais.

No caso da empresa não ter atividade no ano anterior, os limites de receita bruta serão proporcionais ao número de meses de atividade, sendo que frações de meses são consideradas como um mês completo.

Além disso, o artigo 3º da lei traz algumas restrições. Assim, dentre outras proibições, não podem aderir ao regime pessoas jurídicas:

  • que tenha sócia pessoa jurídica ou que seja sócia de outra pessoa jurídica;
  • que seja filial e/ou representante, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • que tenha como sócio pessoa física empresária ou que seja sócia de outra empresa que já aderiu ao Simples, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite da receita bruta das EPP;
  • que tenha um sócio com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite da receita bruta das EPP;
  • que seja constituída como sociedade por ações ou cooperativa (exceto cooperativas de consumo);
  • que tenha sócio que seja administrador outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite da receita bruta das EPP.

Principais obrigações

O recolhimento dos tributos será feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS, o qual deverá ser gerada pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório — PGDAS-D.

Esse aplicativo está disponível no Portal do Simples Nacional na internet e faz todo o cálculo dos valores a serem pagos.

O contribuinte também deve declarar suas informações econômicas e fiscais anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais — Defis.

Quais são as vantagens do Simples Nacional

A escolha do regime tributário correto é um fator estratégico para o negócio.

Isso evita prejuízos e dá a companhia uma capacidade de planejar-se melhor, com mais recursos para fazer investimentos e atender a demandas do mercado.

No caso do Simples Nacional, aderir a esse regime traz uma série de vantagens para o negócio. Confira as principais abaixo!

Rotinas fiscais simplificadas

A gestão tributária pode ser complexa. Gestores devem estar atentos a uma série de fatores para evitar erros e garantir que o pagamento de tributos seja feito em dia. E uma das melhores formas de atingir esse objetivo é simplificar as rotinas fiscais.

Aderindo ao Simples Nacional, o negócio terá apenas uma única guia para pagar vários impostos. Como citado anteriormente, esse regime fiscal torna mais ágil o pagamento de vários tributos. Dessa maneira, a companhia gastará menos tempo gerindo os seus tributos.

Maior facilidade para participar de licitações públicas

Empresas que fazem parte do Simples Nacional possuem preferência nas licitações de órgãos públicos brasileiros, sejam eles federais, municipais ou estaduais. Caso duas companhias fiquem empatadas em alguma classificação, por exemplo, a participação nesse regime tributário serve como critério de desempate.

Em outras palavras, ser parte do Simples Nacional também é uma forma de abrir novas oportunidades de negócio.

Redução de custos

Quando a empresa faz parte do Simples Nacional, ela contará com regras especiais para realizar o protesto de títulos com taxas reduzidas.

A carga tributária desse regime é menor, principalmente para as companhias ligadas à indústria, ao setor de prestação de serviços e comércio varejista. E quem faz parte do Simples Nacional também não precisa pagar o INSS Patronal.

A longo prazo, isso traz mais recursos para a empresa. Gastos tributários serão eliminados e a companhia terá mais verbas para realizar novos investimentos.

Economia de tempo

Manter tributos pode ser algo difícil. Mas com o Simples, a empresa economizará tempo e poderá investir mais recursos em atividades estratégicas. Como o pagamento é feito por uma guia única, gestores poderão direcionar a sua atenção com atividades estratégicas, gerando mais competitividade para o negócio.

Fazer parte do Simples Nacional pode ser um fator estratégico para o negócio. A empresa terá acesso a mais vantagens ao tentar contratos com o poder público e tarifas especiais.

Além disso, a sua gestão fiscal será mais clara, reduzindo o tempo gasto com a execução de tais processos e maximizando a capacidade do empreendimento atender a demandas do mercado.

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