Mais uma virada de ano se aproxima e esse é o momento em que o administrador, em conjunto com o contador, estuda e realiza o planejamento tributário de sua empresa e começam a pensar sobre a possibilidade de realizar a mudança de regime tributário da empresa.
Embora essa pareça ser uma decisão automática, a escolha do regime tributário a ser utilizado nos próximos 12 meses é uma das mais estratégicas e pode ajudar ou dificultar o crescimento de seu negócio. Afinal, nem sempre manter o regime atual é a opção mais interessante.
Desse modo, após fazer seu balanço patrimonial e elaborar seu planejamento financeiro, é importante que a empresa, no início do ano, faça uma revisão tributária e defina o regime que melhor atenda às suas metas e objetivos.
Como o enquadramento errado pode gerar um pagamento de tributos maior e significar prejuízos — em alguns casos, até o fim da empresa —, preparamos este material repleto de informações e dicas sobre o tema. Continue com a leitura e descubra como e quando a sua empresa deve fazer a mudança de regime tributário!
Antes de falarmos sobre a decisão de mudar o regime tributário de sua empresa, é importante que você conheça e aprenda um pouco sobre cada uma das opções existentes em nossa legislação.
Lembrando que toda e qualquer empresa que deseja atuar regularmente e em condições de crescer e ganhar espaço no mercado deve optar por algum dos três regimes indicados a seguir:
O primeiro regime à sua disposição é o Simples Nacional que, como o próprio nome sugere, possui uma maneira de tributar diferenciada e mais simplificada.
Nesse regime, a União, os Estados e os Municípios compartilham a arrecadação, cobrança e fiscalização dos seguintes tributos:
É importante ressaltar que o Simples Nacional é um regime exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e que as regras foram recentemente alteradas. Assim:
No caso da tributação pelo regime do Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é presumida. Isso quer dizer que não se leva em consideração o faturamento real do negócio, mas uma presunção.
Assim, a tributação será calculada a partir da aplicação de um percentual sobre as receitas da empresa, isto é, de um percentual predeterminado pela legislação que poderá variar de 1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade que a empresa exerce.
Da mesma forma que o Simples, há um limite de receita para aderir ao regime, ou seja, somente as empresas que faturaram menos de R$78 milhões no ano anterior podem optar por ele.
O terceiro regime possível é o Lucro Real, que representa uma regra e mais complexa para a apuração do IRPJ e da CSLL.
Nesse caso, a base de cálculo dos tributos é obtida a partir do lucro contábil, apurado pela empresa, já acrescido dos ajustes (positivos e negativos) que a lei determina.
Salienta-se que as empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões no ano anterior são obrigadas a contribuir por esse regime.
Dúvida comum na vida de empresário e gestores, a definição do melhor regime de tributação não é algo padronizado. Na verdade, a opção mais adequada varia para cada empresa e deve levar em consideração inúmeros aspectos, como o tipo atividade exercida, faturamento e se há muitas despesas dedutíveis ou não.
Para escolher o regime mais apropriado é preciso fazer conta!
Cada regime possui características próprias e que somente poderão ser avaliadas como vantajosas ou desvantajosas para o seu negócio a partir de uma simulação bem realizada.
No entanto, conforme visto no tópico anterior, a depender do seu faturamento é possível que a empresa não tenha muita escolha e seja enquadrado de maneira compulsória em algum como regime — como no caso do Lucro Real para pessoas jurídicas com faturamento acima de R$ 78 milhões.
Outro fator importante e que merece uma atenção especial é o impacto financeiro que a mudança ou manutenção de um regime causará em sua empresa.
É possível que um regime gere mudanças na apuração de outros tributos, como PIS e da COFINS. É o caso, por exemplo, do Lucro Presumido em que a apuração dessas contribuições deve ser feita obrigatoriamente pelo regime cumulativo (sem direito a créditos da operação anterior), o que pode também representar um impacto para a empresa.
Aprofundando um pouco mais este material, vamos abordar de maneira mais detalhada os aspectos que devem ser levados em consideração ao escolher seu regime de tributação.
Por isso, continue atento e entenda melhor:
A razão de existir de uma empresa é a obtenção de lucro. Portanto, qualquer mudança de regime deve levar em consideração os impactos na lucratividade do negócio.
Como você sabe, a carga tributária em nosso país é uma das maiores responsáveis pela diminuição do lucro das empresas e a mudança de regime pode ser entendida como uma maneira inteligente de reduzir encargos de maneira legal.
A burocracia é mais um ponto que precisa ser levado em consideração ao trocar de regime. Afinal, é preciso avaliar se os esforços e responsabilidades extras compensam os possíveis benefícios que a mudança trará.
O Lucro Real, por exemplo, é um regime mais complexo que os demais e, via de regra, exige um controle mais preciso dos documentos e das finanças da empresa. Portanto, avalie com atenção esse aspecto!
É comum que micro e pequenos empresários optem pelo Simples Nacional, uma vez que é mais econômico e menos burocrático. Mas, existem algumas atividades empresariais que não dão essa margem de escolha ao empresário e isso deve ser analisado.
De modo geral, ainda que sua empresa possa aderir a mais de um regime, é prudente avaliar todas as opções com cautela. Isso quer dizer que você não deve eliminar nenhuma opção sem antes estudar os benefícios e prejuízos que ela possa lhe trazer.
A desoneração da folha de pagamento é uma medida que visa incentivar a economia, reduzindo os encargos sociais que incidem sobre a folha de pagamento da empresa e, portanto, também deve ser analisada nesse momento.
Em geral, as empresas que optam pelo Simples Nacional não estão sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita. De outro modo, as micro e pequenas empresas que atuam na construção civil e sejam adeptos ao Simples, podem optar pela desoneração, caso isso seja mais vantajoso.
Por isso, é importante realizar simulações, levando em consideração o faturamento e o valor a ser pago pelo INSS, buscando identificar em que situação esse valor será menor.
Faça um estudo e veja em qual alíquota a sua empresa se encaixa na Lei da Desoneração da Folha de Pagamento e lembre-se de que sua decisão perdurará por todo o ano.
Se você está em dúvida entre o Lucro Real e o Lucro Presumido, talvez seja interessante observar a possibilidade de utilizar créditos tributários adquiridos do PIS e da CONFINS.
Se a presunção for igual à liquidez de fato ou se a diferença for pequena, a opção pelo Lucro Real pode ser a mais interessante, já que nesse caso os valores de PIS e COFINS são reduzidos.
Se depois de avaliar todas essas questões, você e sua equipe de contadores chegaram à conclusão de que a mudança de regime pode beneficiar seu negócio, então é muito importante conhecer os prazos para que isso seja feito.
Assim sendo, no caso do Simples Nacional, você terá até o último dia do mês de janeiro para realizar a mudança que, necessariamente, deve ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional.
Já para o Lucro Presumido e Lucro Real, a escolha se dá mediante o pagamento da primeira guia de recolhimento daquele ano.
No decorrer deste material, falamos sobre os requisitos para se enquadrar nos três regimes de tributação aceitos no Brasil. Cada um deles possui vantagens e desvantagens e seu negócio pode alcançar melhores resultados com um ou outro.
A maior premissa para realizar uma transição que seja, de fato, benéfica para sua empresa é, sem dúvidas, o planejamento tributário. Apenas por meio de um planejamento completo e detalhado é que o empresário consegue tomar decisões seguras e acertadas.
Mudar de regime com base em suposições é um erro que pode lhe custar caro, já que somente é possível mudar novamente de regime no ano seguinte. Isso quer dizer que sua escolha será permanente durante todo o ano e, portanto, deve ser bem embasada.
Assim sendo, se após realizar todas as análises e elaborar o seu planejamento tributário, você concluir que a alteração de regime é a opção mais interessante para seu empreendimento, basta ficar atento aos prazos e concluir a mudança conforme a legislação descreve.
Lembrando que no caso do Simples é preciso acessar o portal na internet e nos demais regimes, basta pagar a primeira guia de recolhimento para aderir.
Conseguiu acompanhar todas as informações? Como a mudança de regime tributário é um ponto que gera muita insegurança e dúvidas nos empresários e profissionais responsáveis, produzimos um material completo e didático. Por isso, esperamos ter contribuído e tornado esse processo mais tranquilo para você!
Agora que você entende melhor sobre a importância de fazer uma revisão tributária anual e definir o melhor regime tributário para sua empresa, conheça uma de nossas ferramentas que o auxiliará na elaboração de seu planejamento financeiro anual.
A Energimp, cearense geradora de energia eólica, atualizou o Business One, software de gestão para…
A G2 escolheu a Skyone como parceira exclusiva de tecnologias complementares ao SAP buscando aperfeiçoar…
O setor de telecomunicação está entre os que participam ativamente da economia brasileira. Segundo a…
Grupo B1 Top Partners esteve presente no SAP Concur Fusion Exchange, que aconteceu no dia…
O setor de energia no Brasil vive a sua melhor fase. Diante do momento promissor…
Já está mais do que claro que, para alavancar os negócios nos próximos meses e…
Este site utiliza cookies.