As equipes de gestão tributária das empresas brasileiras sempre foram super exigidas em termos de atualização constante e ter baixo índice de falhas ou, de preferência, nenhuma. Agora, neste ano de 2016, estes desafios se avolumaram com diversas novidades tributárias. Para cumprir com os prazos legais e atender a todas as exigências relativas às obrigações acessórias, as empresas precisam conhecer bem a legislação e ter o suporte de um bom sistema informatizado integrado.
Destacaremos, a seguir, algumas das principais novidades tributárias. Confira:
O sistema eSocial agregará informações da folha de pagamento referentes a eventos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que serão acessadas pelos órgãos competentes (Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal) para controle e fiscalização. A partir de setembro de 2016, todas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões, em 2014, terão que adotar o eSocial. Já as demais empresas, só estarão obrigadas a aderir em 2017.
A sistemática de cálculo do ICMS foi alterada, de modo que as empresas que realizam vendas para outros estados deverão informar o ICMS devido na nota fiscal, levando em consideração as alíquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem.
Essa mudança, além de interferir na fórmula de cálculo do ICMS, que gera necessidade de ajustes nos sistemas de apuração de tributos e impostos, também acarreta a mudança no layout das notas fiscais eletrônicas para incluir o código CEST (Código Especificador de Substituição Tributária) — o não cumprimento destas obrigações pode levar ao bloqueio do faturamento das empresas.
Parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) veio substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), porém, passando a conter também as informações que anteriormente eram lançadas no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e no Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS).
As regras de obrigatoriedade de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) foram alteradas para empresas optantes pelo lucro presumido, Sociedade em Conta Participação (SCP), empresas imunes e isentas. Foram definidas exceções de obrigatoriedade para empresas tributadas pelo Simples Nacional, pessoas jurídicas inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Além disso, o prazo de entrega passou para o último dia útil do mês de maio do ano-calendário subsequente ao da escrituração.
As PMEs (empresas de pequeno e médio porte), normalmente não têm equipes próprias de gestão tributária e, muitas vezes, não contam com bons softwares de gestão. Sendo assim, é imprescindível ter critérios rígidos de seleção da empresa terceirizada de Contabilidade, para garantir a adequação imediata às novidades tributárias e o pleno atendimento da legislação. Informe-se com a Contabilidade sobre as obrigações acessórias que incidem sobre a sua organização e faça os devidos ajustes nas rotinas de trabalho. Tome todas as ações e precauções necessárias para evitar multas, malha fina da Receita Federal e outros transtornos para a sua empresa.
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