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Categorias: Gestão Empresarial

Empresário deve ter cuidado com assinaturas falsas! Saiba como se prevenir

Ter um negócio próprio significa também acumular responsabilidades e ficar encarregado pela tomada de importantes decisões. Isso faz com que, ao longo dos dias, o empreendedor tenha que assinar uma quantidade quase incalculável de documentos, para dar legalidade em suas ações.

Porém, a assinatura pessoal pode acabar se tornando uma dor de cabeça, diante dos casos de fraudes de documentos particulares e públicos.

Ao todo, existem seis tipos de falsificação de assinatura mais comuns. A primeira chama-se exercitada e é quando o criminoso pratica até que sua assinatura fique igual a original. Há a com decalque direto, quando um papel é colocado sobre a assinatura original; e o decalque indireto, quando é feito o uso de carbono ou grafite para fazer a cópia.

Também há a impressão ou escaneamento da assinatura; e a falsificação sem imitação, no qual a pessoa desconhece a assinatura original, mas cria uma falsa. Por fim, existe ainda a falsificação por memória, em que, de tanto ver a vítima assinar documentos, o falsificador a guarda na memória.

Para se prevenir desses atos criminosos, o diretor do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais, Marco Paiva, confere dicas de assinaturas.

“Muitas autoridades fazem assinatura simples e isso não é o ideal. A assinatura tem que apresentar elementos que dificultem a falsificação. Quando você faz uma assinatura pequena, você pode constatar que ela é falsa, mas é muito mais complicado. Se for mais longa, vamos ter mais chances e grandes possibilidades de comprovar a falsificação”, explica. “Quanto mais elementos gráficos ela tem, mais fácil de identificar a autoria e mais difícil de falsificar”, prossegue.

Com o passar do tempo, ainda de acordo com Paiva, a assinatura ganha toques pessoais de seu dono. “Ao longo do tempo, você automatiza a escrita e aí deixa algumas características suas, dificultando o trabalho do falsário”.

A falsificação de documentos públicos pode render uma pena de dois a seis anos, enquanto que, para documentos particulares, fica entre um e cinco anos.

Já o delegado Hugo Arruda conta o procedimento tomado para esse tipo de crime. “Procure uma delegacia e faça um boletim de ocorrência. Imediatamente, será instaurado inquérito e as investigações serão iniciadas. Acionamos o Instituto de Criminalística para realização da perícia e ouvimos todos os envolvidos. Normalmente, a falsificação de documentos é usada para obtenção de ganhos ilícitos. Este crime normalmente está relacionado à prática de outras ações criminosas, que podem facilitar a prisão dos falsários”, aponta.

Fonte: Blog Skill

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Colaboradores Blog G2

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