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5 coisas que você precisa saber sobre a nota fiscal 4.0

nota fiscal 4.0

Assim como todo procedimento, seja ele manual ou automatizado, deve passar por revisões constantes para tentar atingir o máximo de eficiência, e o processo que inclui a nota fiscal não é diferente!

As mudanças já ocorreram no ano de 2017 — mais precisamente no mês de junho, onde o ambiente de homologação foi aberto.

As principais alterações com relação a versão anterior, NF-e 3.10, está no novo layout do documento fiscal, que é emitido para operações que envolvem produtos e serviços.

Ou seja, a maneira como as informações são organizadas no arquivo da nota fiscal passou por modificações, por meio de uma versão atualizada e mais eficiente.

A nota fiscal 4.0 é obrigatória em âmbito nacional e, por isso, é tão importante ficar por dentro do assunto. Quer conhecer mais sobre esse novo modelo de nota fiscal e suas principais vantagens? Então vamos lá!

O que é a nota fiscal 4.0?

A nota fiscal eletrônica é um arquivo que só existe digitalmente, em formato XML, e contém todos os dados de determinada operação, organizados de maneira estruturada. A essa ordem para apresentar as informações dá-se o nome de layout.

É exatamente nesse ponto que as mudanças mais significativas da NF-e-4.0 ocorreram. As alterações foram feitas para obedecer uma política do Encat: ela determina que só se deve mexer no layout quando as necessidades de alterações ficam acumuladas — e foi exatamente o que aconteceu!

Logo, a nota fiscal 4.0 nada mais é do que uma nova versão da nota fiscal eletrônica. O novo layout é uma atualização da NF-e-3.10, que atende aos detalhes dispostos na Nota Técnica 2016/002.

Essas alterações são realizadas pela Secretaria da Fazenda de maneira estratégica, com o intuito de ter uma fiscalização cada vez mais eficiente e facilitar o trabalho dos responsáveis pela emissão desse documento, adequando-se à realidade da indústria 4.0.

Para quais empresas ela é aplicável?

Qualquer empresa que comercializa algum produto ou serviço é obrigada a emitir a nota fiscal eletrônica, salvo os casos de isenção por lei.

Assim, esse procedimento se aplica aos mais diversos tipos de empreendimentos — seja microempresa (MEI), lucro real, empresa de pequeno porte (EPP), MEI, PME ou, em alguns casos, até mesmo pessoa física.

Assim, a NF-e-4.0 é aplicável para os mais diversos tipos de empresa que emitem esse tipo de documento. Portanto, é extremamente importante ficar atento ao calendário de mudança, pois o modelo 3.10 será desativado.

Isso acontece, pois os sistemas são obrigados a conviver concomitantemente com as duas versões somente por um período de cinco meses — novembro de 2017 a março de 2018.

Mesmo que o ambiente de homologação tenha se iniciado em julho de 2017, onde todos as empresas especializadas em softwares receberam os testes para a nova versão, foi somente em novembro que se deu início ao processo de emissão da nota fiscal 4.0.

Logo, até o mês de março de 2018, as empresas podem emitir os modelos nas duas versões simultaneamente, porém, após esse período, será obrigatória a nova NF-e.

É recomendado que a gestão empresarial não deixe para fazer a migração no último momento, pois esse é um procedimento lento e podem ocorrer problemas que acabam atrasando-o ainda mais.

Quais as principais características desse novo modelo?

Como já dissemos, as principais mudanças ocorreram no layout, principalmente no que diz respeito à inclusão de novos grupos ou opções em grupos já existentes. Porém, algumas outras características da nota fiscal 4.0 merecem atenção. Saiba quais são elas!

1. Padrão de comunicação

Entre as novidades destaca-se a adoção do protocolo TLS 1.2 — pode-se usar algum que seja superior a ele.

Isso significa que o protocolo SSL não pode mais ser usado como padrão de comunicação — ele era permitido na versão anterior da nota fiscal eletrônica. Essa alteração tem como principal objetivo garantir a maior segurança do processo.

2. Campo pagamento

Além disso, as mudanças também afetam gestão de dados relacionados ao pagamento: na versão anterior da NF-e somente existiam os campos à vista e a prazo, porém, nesse novo modelo é possível optar ainda por dinheiro, cartão de crédito e débito ou cheque.

3. Novo layout para o FCP

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) merece uma atenção especial, pois é onde se recebe os recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além deste ser previsto pela Constituição Federal.

No novo layout o FCP possui campos para operações interestaduais ou internas, com ou sem substituição tributária, sendo necessária a identificação do valor referente ao imposto recolhido a esse fundo.

4. Criação de um novo grupo

Por fim, foi criado o grupo “Rastreabilidade do Produto”, com o intuito de permitir que se faça o rastreamento de qualquer produto que esteja em determinadas condições, como regulações sanitárias, recolhimento e/ou recall, bebidas e águas envasadas, entre outros.

5. Mudanças específicas

Para empresas que produzem medicamentos houve ainda mais uma mudança na nova versão: será necessário informar o código ANVISA nas notas fiscais referentes a esses produtos.

A nota fiscal 4.0 possui vantagens?

Sim! Mesmo que as mudanças sejam pequenas com relação ao grande número de informações contidas na nota fiscal eletrônica, esse novo modelo surgiu com o intuito de fornecer maior segurança e praticidade à empresa, seja área fiscal ou contábil.

Com essa ferramenta ainda mais completa, é possível emitir a nota fiscal do produto e ainda ter um controle maior sobre ele, especialmente no que diz respeito à entrega e forma de pagamento. Além disso, ela proporciona uma visão mais ampla da empresa, com um planejamento mais eficiente, facilitando o dia a dia dos colaboradores.

E não para por aí: os benefícios se estendem também para o campo financeiro, já que há uma redução no custo de impressão de documentos fiscais, o DANFE, e a redução da emissão de papéis, pois é possível utilizar a Gestão Eletrônica de Documentos (GED), centralizando as emissões destes. Ou seja, é a análise de dados em tempo real!

Por fim, podemos citar a facilidade de consulta da nota fiscal 4.0 pela internet, sem ser necessário recorrer a um enorme número de arquivos para encontrar aquele que precisa.

Isso resulta também na maior otimização do tempo, melhorando ainda a fiscalização por parte da própria empresa.

Viu só? A nota fiscal 4.0 surgiu com o intuito de auxiliar as empresas nos trâmites legais relacionados aos seus produtos e serviços e, por isso, não deve ser vista como um transtorno.

Como os principais softwares já estão aptos a essa nova realidade, não será um problema migrar para esse novo modelo, devendo ter atenção somente aos novos requisitos para preenchimento da NF-e!

Quer ficar por dentro desse universo? Então saiba como emitir nota fiscal eletrônica e não perca mais tempo!

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Colaboradores Blog G2
Tags: contabilidadecontrole de estoquee-commerceempresasempresas pequenasferramentas de gestãofinançasfiscalfluxo de caixagestão de empresasgestão empresarialgestão tributáriapequena empresapme
7 anos atrás

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