Assim como todo procedimento, seja ele manual ou automatizado, deve passar por revisões constantes para tentar atingir o máximo de eficiência, e o processo que inclui a nota fiscal não é diferente!
As mudanças já ocorreram no ano de 2017 — mais precisamente no mês de junho, onde o ambiente de homologação foi aberto.
As principais alterações com relação a versão anterior, NF-e 3.10, está no novo layout do documento fiscal, que é emitido para operações que envolvem produtos e serviços.
Ou seja, a maneira como as informações são organizadas no arquivo da nota fiscal passou por modificações, por meio de uma versão atualizada e mais eficiente.
A nota fiscal 4.0 é obrigatória em âmbito nacional e, por isso, é tão importante ficar por dentro do assunto. Quer conhecer mais sobre esse novo modelo de nota fiscal e suas principais vantagens? Então vamos lá!
A nota fiscal eletrônica é um arquivo que só existe digitalmente, em formato XML, e contém todos os dados de determinada operação, organizados de maneira estruturada. A essa ordem para apresentar as informações dá-se o nome de layout.
É exatamente nesse ponto que as mudanças mais significativas da NF-e-4.0 ocorreram. As alterações foram feitas para obedecer uma política do Encat: ela determina que só se deve mexer no layout quando as necessidades de alterações ficam acumuladas — e foi exatamente o que aconteceu!
Logo, a nota fiscal 4.0 nada mais é do que uma nova versão da nota fiscal eletrônica. O novo layout é uma atualização da NF-e-3.10, que atende aos detalhes dispostos na Nota Técnica 2016/002.
Essas alterações são realizadas pela Secretaria da Fazenda de maneira estratégica, com o intuito de ter uma fiscalização cada vez mais eficiente e facilitar o trabalho dos responsáveis pela emissão desse documento, adequando-se à realidade da indústria 4.0.
Qualquer empresa que comercializa algum produto ou serviço é obrigada a emitir a nota fiscal eletrônica, salvo os casos de isenção por lei.
Assim, esse procedimento se aplica aos mais diversos tipos de empreendimentos — seja microempresa (MEI), lucro real, empresa de pequeno porte (EPP), MEI, PME ou, em alguns casos, até mesmo pessoa física.
Assim, a NF-e-4.0 é aplicável para os mais diversos tipos de empresa que emitem esse tipo de documento. Portanto, é extremamente importante ficar atento ao calendário de mudança, pois o modelo 3.10 será desativado.
Isso acontece, pois os sistemas são obrigados a conviver concomitantemente com as duas versões somente por um período de cinco meses — novembro de 2017 a março de 2018.
Mesmo que o ambiente de homologação tenha se iniciado em julho de 2017, onde todos as empresas especializadas em softwares receberam os testes para a nova versão, foi somente em novembro que se deu início ao processo de emissão da nota fiscal 4.0.
Logo, até o mês de março de 2018, as empresas podem emitir os modelos nas duas versões simultaneamente, porém, após esse período, será obrigatória a nova NF-e.
É recomendado que a gestão empresarial não deixe para fazer a migração no último momento, pois esse é um procedimento lento e podem ocorrer problemas que acabam atrasando-o ainda mais.
Como já dissemos, as principais mudanças ocorreram no layout, principalmente no que diz respeito à inclusão de novos grupos ou opções em grupos já existentes. Porém, algumas outras características da nota fiscal 4.0 merecem atenção. Saiba quais são elas!
Entre as novidades destaca-se a adoção do protocolo TLS 1.2 — pode-se usar algum que seja superior a ele.
Isso significa que o protocolo SSL não pode mais ser usado como padrão de comunicação — ele era permitido na versão anterior da nota fiscal eletrônica. Essa alteração tem como principal objetivo garantir a maior segurança do processo.
Além disso, as mudanças também afetam gestão de dados relacionados ao pagamento: na versão anterior da NF-e somente existiam os campos à vista e a prazo, porém, nesse novo modelo é possível optar ainda por dinheiro, cartão de crédito e débito ou cheque.
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) merece uma atenção especial, pois é onde se recebe os recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além deste ser previsto pela Constituição Federal.
No novo layout o FCP possui campos para operações interestaduais ou internas, com ou sem substituição tributária, sendo necessária a identificação do valor referente ao imposto recolhido a esse fundo.
Por fim, foi criado o grupo “Rastreabilidade do Produto”, com o intuito de permitir que se faça o rastreamento de qualquer produto que esteja em determinadas condições, como regulações sanitárias, recolhimento e/ou recall, bebidas e águas envasadas, entre outros.
Para empresas que produzem medicamentos houve ainda mais uma mudança na nova versão: será necessário informar o código ANVISA nas notas fiscais referentes a esses produtos.
Sim! Mesmo que as mudanças sejam pequenas com relação ao grande número de informações contidas na nota fiscal eletrônica, esse novo modelo surgiu com o intuito de fornecer maior segurança e praticidade à empresa, seja área fiscal ou contábil.
Com essa ferramenta ainda mais completa, é possível emitir a nota fiscal do produto e ainda ter um controle maior sobre ele, especialmente no que diz respeito à entrega e forma de pagamento. Além disso, ela proporciona uma visão mais ampla da empresa, com um planejamento mais eficiente, facilitando o dia a dia dos colaboradores.
E não para por aí: os benefícios se estendem também para o campo financeiro, já que há uma redução no custo de impressão de documentos fiscais, o DANFE, e a redução da emissão de papéis, pois é possível utilizar a Gestão Eletrônica de Documentos (GED), centralizando as emissões destes. Ou seja, é a análise de dados em tempo real!
Por fim, podemos citar a facilidade de consulta da nota fiscal 4.0 pela internet, sem ser necessário recorrer a um enorme número de arquivos para encontrar aquele que precisa.
Isso resulta também na maior otimização do tempo, melhorando ainda a fiscalização por parte da própria empresa.
Viu só? A nota fiscal 4.0 surgiu com o intuito de auxiliar as empresas nos trâmites legais relacionados aos seus produtos e serviços e, por isso, não deve ser vista como um transtorno.
Como os principais softwares já estão aptos a essa nova realidade, não será um problema migrar para esse novo modelo, devendo ter atenção somente aos novos requisitos para preenchimento da NF-e!
Quer ficar por dentro desse universo? Então saiba como emitir nota fiscal eletrônica e não perca mais tempo!
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