Grande parte das pequenas e médias empresas brasileiras está sujeita ao Simples Nacional, um regime de tributação extremamente importante para a rotina contábil do país. No final de junho deste ano, o Senado aprovou algumas mudanças nas regras do Simples Nacional, o que significa em empreendedores precisam se adaptar logo a essas transformações.
Mas o que mudou no Simples Nacional? Quais são os novos limites de lucro? Foram incluídos novos serviços? Confira as respostas para essas e outras perguntas!
Conheça o trâmite das novas regras do Simples Nacional
Apesar de terem sido aprovadas pelo Senado Federal, as mudanças no Simples Nacional ainda precisam ser votadas na Câmara dos Deputados. Isso ocorre porque o projeto sofreu alterações quando estava no Senado. Ou seja, isso ainda pode representar algum atraso na sua entrada em vigor, dar ensejo a mais mudanças sugeridas pelos deputados, ou até mesmo ter que enfrentar vetos presidenciais antes de a lei ser promulgada.
Nesse caso, empreendedores precisam ter em mente que essas regras ainda não são válidas, apesar de haver grandes chances de que elas realmente entrem em vigor a partir de 2017.
Saiba quais mudanças foram previstas
O Projeto de Lei Complementar 125, de 2015, previu diversas alterações em um dos regimes tributários mais abrangentes do Brasil, o Simples Nacional. Veja os principais pontos do regime sujeitos a mudanças:
Ampliação do limite de faturamento
Como participar do Simples Nacional é uma grande vantagem para as empresas, a determinação do seu limite de faturamento é uma medida essencial para verificar quais são aqueles que se adequam ao regime. O limite máximo de faturamento das empresas para se enquadrar no Simples passará de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões.
Inclusão de novos serviços no Simples Nacional
Nem todas as atividades empresariais podem se enquadrar no Simples Nacional. Esse projeto de lei resolveu aumentar o número de atividades sujeitas ao Simples, especialmente por meio da inclusão de serviços médicos, laboratoriais e de enfermagem.
Além disso, também foram incluídos os serviços de arquitetura e urbanismo, odontologia, prótese dentária, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, fonoaudiologia, nutrição, bancos de leite, clínicas de vacina, cervejaria, vinícola, destilaria, entre outros.
Certificação digital
A crescente modernização dos dados escriturais das empresas tem levado mais e mais empresários a utilizar certificações digitais para o envio dessas informações à Previdência Social, Receita Federal, etc. No caso do Simples Nacional, se aprovado na Câmara, esse projeto determinará a obrigação de que empresas com mais de cinco funcionários enviem informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por meio de certificado digital (ou identidade digital). Já em 2017, a ideia é estender essa obrigação também para empresas com mais de três empregados.
Mudanças no MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) tem, atualmente, limite máximo de faturamento de R$60 mil anuais para se enquadrar no Simples Nacional. De acordo com as novas regras, esse mesmo empreendedor terá seu limite ampliado para R$81 mil, o que torna mais fácil a rotina contábil de muitos profissionais no país.
E você? O que achou sobre essas novas regras do Simples Nacional? Ainda tem dúvidas sobre esse tema? Deixe sua questão aqui nos comentários!