Grande parte das pequenas e médias empresas brasileiras está sujeita ao Simples Nacional, um regime de tributação extremamente importante para a rotina contábil do país. No final de junho deste ano, o Senado aprovou algumas mudanças nas regras do Simples Nacional, o que significa em empreendedores precisam se adaptar logo a essas transformações.
Mas o que mudou no Simples Nacional? Quais são os novos limites de lucro? Foram incluídos novos serviços? Confira as respostas para essas e outras perguntas!
Apesar de terem sido aprovadas pelo Senado Federal, as mudanças no Simples Nacional ainda precisam ser votadas na Câmara dos Deputados. Isso ocorre porque o projeto sofreu alterações quando estava no Senado. Ou seja, isso ainda pode representar algum atraso na sua entrada em vigor, dar ensejo a mais mudanças sugeridas pelos deputados, ou até mesmo ter que enfrentar vetos presidenciais antes de a lei ser promulgada.
Nesse caso, empreendedores precisam ter em mente que essas regras ainda não são válidas, apesar de haver grandes chances de que elas realmente entrem em vigor a partir de 2017.
O Projeto de Lei Complementar 125, de 2015, previu diversas alterações em um dos regimes tributários mais abrangentes do Brasil, o Simples Nacional. Veja os principais pontos do regime sujeitos a mudanças:
Como participar do Simples Nacional é uma grande vantagem para as empresas, a determinação do seu limite de faturamento é uma medida essencial para verificar quais são aqueles que se adequam ao regime. O limite máximo de faturamento das empresas para se enquadrar no Simples passará de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões.
Nem todas as atividades empresariais podem se enquadrar no Simples Nacional. Esse projeto de lei resolveu aumentar o número de atividades sujeitas ao Simples, especialmente por meio da inclusão de serviços médicos, laboratoriais e de enfermagem.
Além disso, também foram incluídos os serviços de arquitetura e urbanismo, odontologia, prótese dentária, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, fonoaudiologia, nutrição, bancos de leite, clínicas de vacina, cervejaria, vinícola, destilaria, entre outros.
A crescente modernização dos dados escriturais das empresas tem levado mais e mais empresários a utilizar certificações digitais para o envio dessas informações à Previdência Social, Receita Federal, etc. No caso do Simples Nacional, se aprovado na Câmara, esse projeto determinará a obrigação de que empresas com mais de cinco funcionários enviem informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por meio de certificado digital (ou identidade digital). Já em 2017, a ideia é estender essa obrigação também para empresas com mais de três empregados.
O Microempreendedor Individual (MEI) tem, atualmente, limite máximo de faturamento de R$60 mil anuais para se enquadrar no Simples Nacional. De acordo com as novas regras, esse mesmo empreendedor terá seu limite ampliado para R$81 mil, o que torna mais fácil a rotina contábil de muitos profissionais no país.
E você? O que achou sobre essas novas regras do Simples Nacional? Ainda tem dúvidas sobre esse tema? Deixe sua questão aqui nos comentários!
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