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No dia 26/05/2020 em votação o Senado Federal retirou o artigo 4º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que postergava a vigência da lei para 2021. Com a mudança a nova lei passará a valer após sanção dos demais poderes.

Você, assim como eu, já deve ter se deparado com solicitações recentes de redes sociais, explicando a finalidade do uso de nossos dados e solicitando consentimento para uso desses dados. Isso porque essas empresas já estão se antecipando a lei, que é baseada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), já em vigor na União Europeia.

A LGPD tem como objetivo regulamentar a forma como governo, pessoas e empresas operam dados de pessoas físicas.

 O que muda para as empresas com a LGPD em vigor?

A lei estabelece que as empresas poderão coletar dados pessoais quando for realmente necessário para a prestação de seus serviços, obrigatoriamente com o consentimento do titular, além da ciência de como serão usadas essas informações. Deverão solicitar consentimento específico para dados considerados dados sensíveis e que envolvam menores de idade. Pessoas físicas poderão solicitar a portabilidade, bloqueio e até mesmo a eliminação total de seus dados.

O SAP Business One, além de confiável e auditável, é a solução da SAP especialista mundial em sistemas ERP, já possui a solução de Gerenciamento de dados pessoais disponível a partir da versão SAP Business One 9.3 PL 4.

Clientes SAP Business One, poderão classificar e tratar dados previstos na LGPD:

  •  Dado pessoal: “Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.” (Art. 5º lei nº 13.709.)
  •  Dado Pessoal Sensível: “Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;” (Art. 5º lei nº 13.709.)

Além da tratar dados pessoais e confidencias, é possível executar o Assistente de Gerenciamento de dados pessoais com opções de:

  • Determinar pessoais físicas;
  • Reverter determinações de pessoa física;
  • Relatórios de dados pessoais;
  • Limpeza de dados pessoais;
  • Bloqueio de dados pessoais;
  • Desbloqueio de dados pessoais;

Atendendo as requisições do artigo 5 da Lei.

O SAP Business One também contará com o Log de acesso de dados pessoais e confidenciais, onde será possível verificar os usuários que acessaram dados confidenciais no sistema.

O descumprimento das normas da LGPD serão advertências e multas de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

Independentemente da decisão do presidente, o fato é que ela veio para ficar e entrará em vigor a qualquer momento, e principalmente as empresas deverão se adaptar para atender aos requisitos da LGPD. Mais que normas, a LGPD acelerará a mudança de cultura e governança das empresas. Clientes com SAP Business One, poderão contar com as soluções já disponíveis na ferramenta.

 

 

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Publicado por
Sueli Ramos

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