Simples Nacional: tudo que você precisa saber
Não é novidade que o sistema tributário brasileiro é muito complexo. Cumprir as obrigações tributárias custa muito, especialmente para pequenas e médias empresas.
Com uma equipe contábil e financeira mais reduzida, o tempo necessário para executar tais tarefas torna-se muitas vezes alto, o que dificulta o foco em outras rotinas.
Para atender as reivindicações dos empresários, o governo lançou, por meio da Lei Complementar nº 123/2007, o Simples Nacional.
Esse regime tem por objetivo, como o nome bem diz, simplificar o modo de arrecadação dos inúmeros tributos devidos pelas pessoas jurídicas, além de tornar menos onerosas as obrigações fiscais.
Assim, companhias conseguem manter-se em dia com as suas obrigações com o fisco e atuarem de maneira estratégica, direcionando mais recursos para atender a demandas do mercado.
Quer saber mais sobre esse regime fiscal e como ele pode afetar o seu negócio? Então veja no nosso post de hoje tudo o que você precisa conhecer sobre o Simples Nacional!
O que é Simples Nacional
É importante entender que o Simples Nacional não é um tributo ou mesmo um sistema tributário. Ele é um regime tributário diferenciado compartilhado entre União, Estados e Municípios.
Graças a ele, foi unificada a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos devidos por pessoas jurídicas. Dessa forma, através de uma única guia de recolhimento (DAS), é possível pagar um conjunto de tributos e reduzir a complexidade de rotinas de gestão fiscal. Os impostos incluídos no Simples Nacional são:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuições para o PIS e a Cofins;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias – ICMS;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica – CPP (mais comumente conhecida como INSS patronal).
O cálculo dos tributos é feito de forma unificada a depender do tipo de atividade que a empresa exerce e do seu faturamento.
Assim, com esses dados em mãos, o empresário ou gestor deve consultar as tabelas anexas à Lei Complementar nº 123/2007 e definir a alíquota aplicável ao seu caso — que pode variar de 4% a 22.45%.
Requisitos para aderir ao regime
Somente podem aderir ao Simples Nacional Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP). A lei define cada uma delas a partir da receita bruta que a empresa auferiu no ano-calendário anterior ao da opção pelo regime.
Assim, será ME aquela que possuir receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil reais; e EPP aquela que possuir receita bruta superior a R$ 360 mil reais e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões de reais.
No caso da empresa não ter atividade no ano anterior, os limites de receita bruta serão proporcionais ao número de meses de atividade, sendo que frações de meses são consideradas como um mês completo.
Além disso, o artigo 3º da lei traz algumas restrições. Assim, dentre outras proibições, não podem aderir ao regime pessoas jurídicas:
- que tenha sócia pessoa jurídica ou que seja sócia de outra pessoa jurídica;
- que seja filial e/ou representante, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- que tenha como sócio pessoa física empresária ou que seja sócia de outra empresa que já aderiu ao Simples, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite da receita bruta das EPP;
- que tenha um sócio com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite da receita bruta das EPP;
- que seja constituída como sociedade por ações ou cooperativa (exceto cooperativas de consumo);
- que tenha sócio que seja administrador outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite da receita bruta das EPP.
Principais obrigações
O recolhimento dos tributos será feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS, o qual deverá ser gerada pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório — PGDAS-D.
Esse aplicativo está disponível no Portal do Simples Nacional na internet e faz todo o cálculo dos valores a serem pagos.
O contribuinte também deve declarar suas informações econômicas e fiscais anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais — Defis.
Quais são as vantagens do Simples Nacional
A escolha do regime tributário correto é um fator estratégico para o negócio.
Isso evita prejuízos e dá a companhia uma capacidade de planejar-se melhor, com mais recursos para fazer investimentos e atender a demandas do mercado.
No caso do Simples Nacional, aderir a esse regime traz uma série de vantagens para o negócio. Confira as principais abaixo!
Rotinas fiscais simplificadas
A gestão tributária pode ser complexa. Gestores devem estar atentos a uma série de fatores para evitar erros e garantir que o pagamento de tributos seja feito em dia. E uma das melhores formas de atingir esse objetivo é simplificar as rotinas fiscais.
Aderindo ao Simples Nacional, o negócio terá apenas uma única guia para pagar vários impostos. Como citado anteriormente, esse regime fiscal torna mais ágil o pagamento de vários tributos. Dessa maneira, a companhia gastará menos tempo gerindo os seus tributos.
Maior facilidade para participar de licitações públicas
Empresas que fazem parte do Simples Nacional possuem preferência nas licitações de órgãos públicos brasileiros, sejam eles federais, municipais ou estaduais. Caso duas companhias fiquem empatadas em alguma classificação, por exemplo, a participação nesse regime tributário serve como critério de desempate.
Em outras palavras, ser parte do Simples Nacional também é uma forma de abrir novas oportunidades de negócio.
Redução de custos
Quando a empresa faz parte do Simples Nacional, ela contará com regras especiais para realizar o protesto de títulos com taxas reduzidas.
A carga tributária desse regime é menor, principalmente para as companhias ligadas à indústria, ao setor de prestação de serviços e comércio varejista. E quem faz parte do Simples Nacional também não precisa pagar o INSS Patronal.
A longo prazo, isso traz mais recursos para a empresa. Gastos tributários serão eliminados e a companhia terá mais verbas para realizar novos investimentos.
Economia de tempo
Manter tributos pode ser algo difícil. Mas com o Simples, a empresa economizará tempo e poderá investir mais recursos em atividades estratégicas. Como o pagamento é feito por uma guia única, gestores poderão direcionar a sua atenção com atividades estratégicas, gerando mais competitividade para o negócio.
Fazer parte do Simples Nacional pode ser um fator estratégico para o negócio. A empresa terá acesso a mais vantagens ao tentar contratos com o poder público e tarifas especiais.
Além disso, a sua gestão fiscal será mais clara, reduzindo o tempo gasto com a execução de tais processos e maximizando a capacidade do empreendimento atender a demandas do mercado.
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