Em 2025, todas as empresas brasileiras deverão se ajustar ao NFCom, novo modelo de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, cuja adaptação eficaz dependerá de um bom ERP por trás que suporte as atualizações necessárias sem prejuízos às operações corporativas.

Criada com o objetivo de simplificar as obrigações acessórias para o setor de comunicações e telecomunicações, a chegada da NFCom substituirá muitas outras entregas e documentos do ramo, otimizando este acompanhamento pelas empresas e pelos órgãos reguladores.

Por mais que toda mudança possa soar complexa e gerar receios, essa não deve ser vista como uma atualização regulatória, mas sim uma oportunidade para as empresas reavaliarem seus processos, buscando uma maior eficiência.

Considerando que o prazo para a alteração irá acontecer em breve, o quanto antes os empreendimentos buscarem se atualizar e adequar os seus sistemas de gestão, melhor será essa adaptação e compliance.

Isso porque um bom ERP será um aliado estratégico para garantir essa integração de forma ágil e eficiente, reduzindo o tempo de duração desse ciclo de transição e evitando gaps que gerem riscos às operações e à sua conformidade legal.

Se o seu negócio ainda está com dúvidas quanto a como iniciar essa adequação, nos acompanhe neste texto que daremos dicas importantes para ajudá-lo nesta tarefa. Veja os tópicos que serão abordados:

  • O que é NFCom?
  • O que é DANFE-COM?
  • Quais as mudanças da NFCom pela Reforma?
  • Como um ERP pode ajudar na adaptação da NFCom?

Boa leitura.

O que é NFCom?

O NFCom é o novo modelo de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias da Fazenda das Unidades Federadas, Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Receita Federal do Brasil (RFB) e representantes das empresas do segmento de comunicações.

Emitido e armazenado apenas de forma digital, foi criado com o objetivo de substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).

Na prática, a NFCom deverá ser utilizada para a cobrança de serviços de comunicação de qualquer natureza, incluindo emissoras de rádio e televisão, portais de notícias, provedores de internet, telefonia fixa ou móvel, entre outros – não apenas para as redes privada e pública, quanto para pessoas físicas.

Sua ideia inicial, conforme o Ajuste SINIEF Nº 49/2023, era de que se tornasse obrigatório nas empresas nacionais a partir do dia 1º de abril deste ano. Porém, em dezembro de 2024, o Ajuste SINIEF 34/2024 prorrogou essa data para a partir de 1º de novembro de 2025.

As obrigações tributárias quanto sua emissão pelos prestadores de serviços do ramo foram determinadas no Convênio ICMS Nº 176, o qual estabelece as diretrizes necessárias para seguir e se adequar às novas regras.

O que é DANFE-COM?

Já o DANFE-COM (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica), por sua vez, é o documento que acompanha o NFCom, o qual pode ser impresso, gerado como um arquivo PDF ou enviado por e-mail ao destinatário dos serviços.

Este documento deve conter informações contidas no arquivo eletrônico XML, não sendo permitida a inclusão de dados adicionais que não nesse arquivo – além de ter um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que possibilite a identificação da autoria do DANFE-COM conforme padrões técnicos estabelecidos no MOC.

Isso, fora o número do protocolo de concessão da autorização de uso, conforme definido no MOC, ressalvada a hipótese prevista na cláusula décima primeira, sendo sempre disponibilizado ao destinatário na forma impressa ou eletrônica.

Especificações técnicas da NFCom e do DANFE-COM

De forma geral, a NFCom deverá ser emitida conforme o leiaute, as definições das especificações e critérios técnicos presentes no MOC. Sua elaboração precisará ser feita no padrão XML, com numeração sequencial e crescente, por estabelecimento e por série, sendo reiniciada ao atingir o limite.

Ela também precisará conter um código numérico gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso para identificação da NFCom, seu número e série, junto com o CNPJ do emitente.

Já o DANFE-COM, conforme o que está exposto no Anexo II do MOC da NFCom, contém três modelos de leiautes, sem nenhum padrão obrigatório de ser adotado pelas empresas.

Todos os modelos incluem quadros com as informações obrigatórias, apesar de não determinarem a posição ou localização de cada quadro, de forma que o emitente possa definir a melhor distribuição das informações, desde que os campos obrigatórios sejam respeitados.

Quais as mudanças da NFCom pela Reforma?

A Reforma Tributária trouxe modificações importantes no leiaute e conformidade da NFCom pelas empresas, as quais passarão a ser obrigatórias a partir do dia 1º de novembro de 2025.

Uma das principais modificações foi a substituição das notas modelos 21 e 22, utilizadas, respectivamente, para comunicação e telecomunicação, para a 62, quando houver a realização de serviços como provimento de banda larga e telefonia fixa.

A mudança da NFCom para o modelo 62 irá trazer diversas vantagens, principalmente, para a simplificação e automatização do processo de emissão das notas, que nos modelos anteriores precisavam ser feitas de forma manual.

Além de facilitar a rotina das organizações, essa alteração também vem ao encontro de uma demanda latente do mercado em abandonar práticas ineficientes quanto à sua gestão, adotando métodos que otimizem essa tarefa e elevem a conquista de resultados.

O novo modelo também prevê a aplicação de um layout mais amigável que irá auxiliar no processo de emissão fiscal, garantindo a maior transparência com o Fisco, algo extremamente benéfico para as organizações considerando que o sistema tributário brasileiro está entre os mais complexos do mundo.

Até o momento, segundo dados oficiais, 14 estados já aderiram ao novo modelo da NFCom. Porém, é importante destacar que, de forma geral, o mercado ainda não está totalmente preparado para as mudanças tecnológicas que, cada vez mais, irão acontecer com frequência.

A alteração da NFCom é um importante exemplo da transformação digital, que visa unificar e automatizar funções que podem ser executadas com o apoio da tecnologia. Mas, de nada adianta incorporar mudanças positivas no sistema de emissão de notas, sem que a empresa tenha um software aderente a tais alterações.

Como um ERP pode ajudar na adaptação da NFCom?

Contar com o apoio de um ERP robusto na adaptação da NFCom trará muito mais segurança e agilidade neste processo, contando com um sistema que integre essas informações em um ambiente confiável e eficiente, reduzindo o tempo de duração desse ciclo de transição.

Considerando que todas as empresas serão obrigadas a se adequarem a este novo modelo, ter um ERP como aliado nesta transição será fundamental para garantir maior eficiência nas operações, uma vez que o sistema tem a capacidade de armazenamento de dados e registros, facilitando consultas e conformidade com o Fisco.

Assim, além de eliminar dores na execução e gaps que gerem riscos de conformidade, as empresas conseguirão ter uma gestão 360° de toda sua cadeia operacional, obtendo insights em tempo real que informem seu desempenho e ajustes que deverão ser feitos.

Ao escolher o melhor software para ajudar na adaptação da NFCom, é importante dar preferência pelo modelo que melhor se adequar ao perfil da empresa, suas metas e necessidades, além de ter sua eficácia comprovada no mercado.

E, se contar, ainda, com a ajuda de uma consultoria especializada no ramo, o sucesso durante o processo será ainda maior, a qual tenha ampla experiência no setor de telecomunicações para conduzir o negócio no melhor caminho a ser seguido.

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Conclusão

A chegada da NFCom vem totalmente ao encontro do momento da revolução tecnológica que o mercado vive, se mostrando como uma tendência que, certamente, veio para ficar.

Além de ser uma obrigatoriedade legal, as empresas devem enxergar essa mudança como um passo importante em prol da automatização e digitalização de suas operações, elevando sua eficiência e mitigando riscos que possam prejudicar sua perpetuidade.

Por isso, independentemente do porte ou segmento, para que sobrevivam neste cenário em constante evolução, é importante ter claro em mente a importância de que seus sistemas de gestão estejam alinhados e adequados, a fim de se preparem para o que vem pela frente.

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