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Boleto SEM REGISTRO: Nova regra

Você sabia que no dia 18/02/2015 a FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) publicou o comunicado FB-014/2015 que determina o fim do boleto SEM REGISTRO no formato atual?
A mudança está basicamente ligada ao fato de que uma parte dos boletos oriunda de cobranças SEM REGISTRO acabam em algum tipo de fraude, seja pela adulteração do código de barras para desviar o valor pago para outra conta ou pelo envio de boletos “frios” – Aqueles com imitações de boletos associações de classe, multas de trânsito e concessionárias de serviços comuns e, que muitas vezes, são pagos sem a devida conferência de sua autenticidade. Alguém já recebeu ou até pagou algum destes boletos SEM REGISTRO?
Segundo dados da própria FEBRABAN, são emitidos por ano mais de 3,5 Bilhões de boletos e destes, cerca de 40% são de cobrança sem qualquer registro. Isso mesmo, são quase 1,5 Bilhões de boletos SEM REGISTRO!
O boleto COM REGISTRO trás muitas vantagens ao emitente, como por exemplo, protesto em caso de não pagamento, o que não é possível com boletos SEM REGISTRO, pois o protesto só ocorre se o boleto estiver associado a algum documento (duplicata, título mercantil ou documento que comprove a prestação do serviço).
O fim do boleto SEM REGISTRO baseia-se no Projeto Nova Plataforma de Cobrança da FEBRABAN e que possui o seguinte cronograma:
  • Junho de 2015:
    Fim de oferta (pelos bancos) da cobrança SEM REGISTRO para clientes novos
  • Agosto de 2015:
    Início da operação da base centralizadora de benefícios
  • Dezembro de 2016:
    Término da migração das carteiras de cobrança SEM REGISTRO para a modalidade registrada
  • Janeiro de 2017
    Início da operação da base centralizadora de títulos
Ainda segundo o mesmo comunicado, boletos SEM REGISTRO poderão ser emitidos, mas seu pagamento somente será aceito pelo banco emissor. Em outras palavras, a cobrança SEM REGISTRO ocorrerá apenas em situações onde o banco beneficiário seja o mesmo banco que emitiu o boleto.
Sua empresa está preparada para esta mudança?
Autor: Robson Cunha, Superabiz
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