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As mudanças fiscais e tributárias em 2020

O ano de 2020 trará grandes mudanças no Sped, e essas alterações terão significativo impacto na maneira como os dados tributários, trabalhistas e previdenciários serão informados ao governo. Com o objetivo de separar tais dados, além de descartar as informações que forem desnecessárias, essa “simplificação” significará, portanto, que o eSocial será dividido em dois.

Em outras palavras: redundâncias nas informações, assim como as dificuldades para corrigir dados inconsistentes, compõem alguns dos principais problemas do eSocial – que foi instituído pelo Decreto nº8373/2014 para integrar as informações por meio de CAGED, DCTF, DIRF e LRE; contudo, a partir de janeiro, dois sistemas menos complexos substituirão o sistema.

Evidentemente, ainda há uma série de fatores que deverão ser levados em conta até a implementação dessa divisão do eSocial. Porém, de uma maneira geral, dada a complexidade do sistema tributário brasileiro, trata-se de uma boa notícia – já que facilitará a vida de empreendedores, profissionais de contabilidade e, claro, do próprio fisco.

Ainda sobre o Sped

A Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, parte do Sped, também terá seu layout mudado em 2020. Com o objetivo integrar os fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal por meio da padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, além de integrar o processo relativo à escrituração fiscal e substituir os documentos em papel por documentos eletrônicos em que a validade jurídica serve para todos os fins, as mudanças consistem na exigência, pelo Bloco G – que trata do controle de crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) – de mais informações do contribuinte. Os dados sobre operações sujeitas à substituição tributária, por sua vez, terão mais destaque. O novo layout, portanto, possibilitará um controle mais apurado sobre tais informações.

Novas alíquotas para o IR

Mas as novidades não param por aí: outra mudança que virá com o novo ano será a nova tabela do Imposto de Renda, de acordo com o Projeto de Lei 3129/19, com atualização das deduções aplicáveis tanto ao IRPF quanto às alíquotas de tributação para PJs – além instituir a tributação sobre lucros e dividendos. Também revoga a possibilidade de distribuição, em uma empresa, de juros sobre o capital próprio aos sócios.

Isso significa que, em 2020, os rendimentos mensais até 3.992 reais – ou seja, o equivalente, nos dias de hoje,  a quatro vezes o valor do salário mínimo – estarão isentos. A tabela progressiva também cria uma alíquota de 37% sobre os rendimentos mensais acima de 33.932,01 reais – em outras palavras, o mesmo valor de aproximadamente 34 salários mínimos.  Sobre lucros e dividendos, o Projeto de Lei estabelece a cobrança de 20% , a título de IR, sobre lucros e dividendos – e as PJs, segundo o texto, obterão redução de alíquota: 15% a 10%.

Não obstante, uma parcela dessa redução proposta para organizações e empresas será proveniente do aumento das alíquotas de PFs. Ressalte-se, porém, que a PL encontra-se em tramitação, e terá de ser submetida a análises pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição, Justiça e Cidadania.

Simples Nacional: a hora de apertar os cintos

O ano que se aproxima trará, também, a exclusão dos inadimplentes – ou seja, empresas que possuírem débitos federais serão automaticamente banidas do Simples Nacional por meio do DTE-SN, com a emissão do Termo de Exclusão do Regime. É importante ressaltar que uma das condições para a manutenção do Simples Nacional, de acordo com a LC nº 123/2006, é não possuir débitos tributários – e essa determinação será levada a cabo em 2020.

Para todos os efeitos, porém, outras mudanças podem surgir até a aurora de 2020 – e sequer mencionamos que há uma (necessária) reforma tributária a caminho. Seja como for, e considerando a importância de se ajustar às exigências do fisco à luz dos novos caminhos pelos quais a economia brasileira tem enveredado, é preciso levar em conta a importância de contar com a ferramenta mais adequada às características específicas de sua empresa ou organização.

Sim, ainda estamos em outubro. Mas o tempo corre, e a possibilidade de eventuais contingências sem o suporte adequado pode levar à perda de controle e, claro, a prejuízos com prazos perdidos, multas e autuações. Nesse sentido, é mais do que hora de olhar para seus sistemas internos e aferir de é hora de mudar, atualizar e deixar a empresa redonda para acelerar crescimento em 2020. Um ERP que proporcione a segurança necessária para que você exerça uma gestão tributária irreprochável é, definitivamente, condição sine qua non. Que tal tomar um café?

 

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