A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e passam a emitir exclusivamente pelo Emissor Nacional. O sistema do município deixa de ser o caminho.
A regra está na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e revogou a resolução anterior, que previa a virada para 1º de setembro. A prorrogação de dois meses foi a última, e ela já foi consumida.
O ponto que costuma passar despercebido é que isso não é uma atualização de sistema. É uma troca de canal de emissão. Quem tratar como ajuste técnico de rotina descobre o problema no primeiro dia útil de novembro, na hora de faturar.
Este artigo trata do que muda na emissão, de por que a nota pode simplesmente não sair, da decisão que precisa ser tomada com o fornecedor do ERP e do que fazer nas semanas que restam.
O que muda em 1º de novembro
Hoje, uma ME ou EPP prestadora de serviços emite NFS-e pelo sistema da prefeitura onde está estabelecida. Cada município tem o seu, com layout, regras de preenchimento e acesso próprios. A partir de novembro, segundo o comunicado da Receita Federal, essa emissão passa a acontecer pelo Emissor Nacional da NFS-e, em padrão único para todo o país.
Existem dois caminhos previstos. O primeiro é a aplicação web do próprio Emissor Nacional, em que alguém acessa o portal e preenche a nota manualmente. O segundo é a integração via API, em que o sistema de gestão da empresa continua sendo o lugar onde a nota nasce e conversa com a plataforma nacional por trás.
A diferença entre os dois define o quanto a operação vai sentir a mudança. No primeiro caminho, o faturamento sai do sistema e volta a depender de digitação, com todo o risco de erro e de atraso que isso carrega em um mês de volume alto. No segundo, a rotina continua a mesma e só o destino da informação muda.
Vale observar que a mudança não é de alíquota nem de tributo. É de canal. A empresa continua no Simples, continua recolhendo pelo DAS e continua com as mesmas obrigações de apuração. O que muda é onde o documento fiscal nasce, e por isso o impacto é operacional antes de ser fiscal.
Por que a nota pode simplesmente não sair
Uma empresa que chega em novembro ainda apontando para o sistema municipal não recebe um alerta de inconsistência. Ela encontra um canal que deixou de ser válido para aquele contribuinte. E nota fiscal que não sai significa serviço prestado que não é faturado, prazo de recebimento que escorrega e cliente cobrando um documento que a empresa não consegue entregar.
Há também o risco de preenchimento. O padrão nacional tem estrutura própria, com campos e códigos que não são os mesmos do layout municipal ao qual o time está acostumado. Cadastro de serviço desatualizado, código de tributação incorreto ou dado de tomador incompleto viram rejeição, e rejeição no fechamento do mês é o pior momento possível para descobrir um problema de cadastro.
A diferença entre os dois riscos é de prazo. O primeiro aparece no dia 3 de novembro. O segundo aparece ao longo do mês, aos poucos, e costuma ser percebido só quando alguém compara o que foi prestado com o que foi emitido.
Há ainda um efeito de fila que vale antecipar. A virada acontece para todas as ME e EPP prestadoras de serviço do país no mesmo dia, e os primeiros dias úteis de novembro concentram dúvida, teste e pedido de suporte. Quem deixar para criar acesso e tirar a primeira dúvida nessa semana vai disputar atenção com o Brasil inteiro.

A decisão que precisa ser tomada com o fornecedor do ERP
Para quem emite nota direto do sistema de gestão, essa é a conversa que não pode esperar.
Sistemas de gestão podem continuar emitindo normalmente, desde que exista integração com o Emissor Nacional. Isso não é automático e não depende da empresa. Depende de o fornecedor ter desenvolvido, liberado e disponibilizado essa integração para a versão que a empresa roda hoje.
São três perguntas objetivas para fazer ao fornecedor, e todas pedem resposta por escrito. A integração com o Emissor Nacional existe no produto. Ela está liberada para a versão que a nossa empresa usa. E, se exigir atualização, qual é a janela de implantação e quanto tempo ela leva.
Se qualquer uma das três respostas for vaga, a empresa precisa de um plano de contingência para novembro, que normalmente é emitir pela aplicação web enquanto a integração não entra. É solução ruim e temporária, mas é melhor do que parar de faturar.
Vale lembrar que o problema não é só do Simples. Empresa que tem filial ou operação que não se enquadra no regime vai conviver com dois caminhos de emissão ao mesmo tempo, e isso precisa estar desenhado antes, não resolvido no improviso.
Novembro e dezembro são um ensaio, e vale usá-los assim
Existe um detalhe no cronograma que muda a forma de encarar essa virada.
Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, a obrigação é apenas de emitir pelo Emissor Nacional, sem aplicação das regras de CBS e IBS no âmbito do Simples Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2027, essas regras passam a produzir efeitos, com os destaques no documento fiscal nas hipóteses previstas na regulamentação.
Ou seja, a empresa tem dois meses para estabilizar a emissão no padrão nacional antes de a camada tributária da Reforma entrar em cima. Quem usar esse período para testar, corrigir cadastro e ajustar integração chega em janeiro mexendo em uma variável só. Quem deixar para resolver tudo junto vai enfrentar mudança de canal e mudança de tributo na mesma semana.
O que fazer nas semanas que restam cabe em quatro movimentos. Confirmar com o fornecedor do ERP se a integração está disponível para a sua versão. Criar e testar o acesso ao Emissor Nacional antes do dia 1º, não depois. Revisar o cadastro de serviços e os códigos de tributação usados nas notas que mais pesam no faturamento. E emitir algumas notas reais na primeira semana de novembro acompanhando o resultado, em vez de confiar que está tudo certo até o fechamento.
Perguntas frequentes
Minha empresa é do Simples e presta serviço. Sou obrigado?
Se for microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e prestar serviços sujeitos à emissão de NFS-e, sim. A obrigação começa em 1º de novembro de 2026 e a emissão passa a acontecer pelo Emissor Nacional, por aplicação web ou por integração via API.
Posso continuar emitindo pelo sistema da prefeitura?
Não para esses contribuintes. A partir da data, esses optantes deixam de usar os sistemas municipais e passam a emitir pelo padrão nacional. É por isso que a virada precisa estar testada antes, e não no dia em que a primeira nota do mês precisa sair.
Preciso trocar de sistema de gestão?
Não necessariamente. Sistemas de gestão podem continuar emitindo desde que tenham integração com o Emissor Nacional. O que precisa ser confirmado com o fornecedor é se essa integração existe, se está liberada para a versão em uso e qual é o prazo de implantação caso exija atualização.
O que esse prazo realmente antecipa
A mudança de novembro é operacional e tem data curta. Mas ela é a primeira de uma sequência, e a sequência é o que importa. Em janeiro entram as regras de CBS e IBS para os optantes do Simples, e aí a discussão deixa de ser sobre onde a nota é emitida e passa a ser sobre o que ela informa.
Empresa que chegar em novembro com cadastro revisado e integração funcionando entra em 2027 com uma frente a menos. Empresa que empurrar vai tratar as duas coisas ao mesmo tempo, com o faturamento rodando e sem margem para errar.
É o mesmo padrão que já apareceu na adequação do Regime Normal aos campos de CBS e IBS: a parte simples foi feita por quase todo mundo no prazo, e o que sobrou exigiu revisão de cadastro e decisão sobre classificação fiscal. Nada disso se resolve na véspera.
Para entender o tamanho desse segundo movimento, leia também Quatro em cada dez empresas não estão em dia com IBS e CBS.
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